Orçamento do Estado 2027: principais alterações fiscais para particulares e empresas em Portugal

A Proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê alterações relevantes em matéria de IRS, benefícios fiscais, habitação, investimento e obrigações declarativas. Conheça as principais medidas propostas e o seu possível impacto no planeamento fiscal de particulares e empresas.

A Proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª), analisada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) em outubro de 2026, contempla um conjunto de medidas com impacto potencial na fiscalidade portuguesa.

Entre as principais propostas destacam-se a atualização dos escalões de IRS, a extensão do regime fiscal aplicável a ex-residentes, a manutenção de determinados benefícios fiscais e a introdução de um incentivo fiscal à habitação disponibilizada pelas entidades empregadoras.

Importa, contudo, salientar que estamos perante uma proposta legislativa. As medidas descritas neste artigo estão sujeitas ao processo legislativo e poderão sofrer alterações antes da aprovação e entrada em vigor.

1. IRS: atualização dos escalões e redução de taxas

Uma das principais medidas propostas consiste na atualização dos escalões de IRS em 3,88%, acompanhada de uma redução de algumas taxas gerais.

De acordo com a análise da OCC, a proposta prevê:

  • Uma redução de 0,3 pontos percentuais na taxa normal do primeiro escalão;
  • Uma redução de 0,5 pontos percentuais nas taxas do segundo ao quinto escalões;
  • Uma redução de 0,4 pontos percentuais na taxa do sexto escalão;
  • A atualização dos limites dos escalões, procurando atenuar o efeito da inflação sobre os rendimentos sujeitos a IRS.

O limite superior do primeiro escalão de rendimento coletável passaria de 8.342 € para 8.666 €, enquanto o limite de entrada no último escalão passaria de 86.634 € para 89.995 €. A taxa máxima de 48% manter-se-ia.

A proposta prevê igualmente a atualização do primeiro limiar da taxa adicional de solidariedade, de 80.000 € para 89.995 € de rendimento coletável, mantendo-se as taxas de 2,5% e 5%, consoante o nível de rendimento.

O que significa para os contribuintes?

Estas alterações poderão traduzir-se numa redução do IRS anual, embora o benefício efetivo dependa do rendimento coletável, da composição do agregado familiar e das deduções aplicáveis.

Nas simulações divulgadas pela OCC, os efeitos variam consoante o nível de rendimento e a situação familiar. Por esse motivo, a avaliação deve ser feita individualmente, em vez de se assumir uma poupança uniforme para todos os contribuintes.

2. Regime fiscal para ex-residentes: extensão até 2027

A proposta prevê a extensão por mais um ano do regime fiscal aplicável a ex-residentes.

Este regime permite, quando cumpridos os requisitos legais, excluir de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente durante cinco anos.

Atualmente, a redação analisada pela OCC prevê que os contribuintes se tornem residentes fiscais em Portugal até 2026. A proposta pretende alargar essa possibilidade aos contribuintes que regressem e estabeleçam residência fiscal em Portugal durante 2027.

Esta medida poderá ser particularmente relevante para portugueses que vivem no estrangeiro e ponderam regressar a Portugal, bem como para quem está a avaliar o momento mais adequado para transferir a sua residência fiscal.

A elegibilidade depende, contudo, do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. Antes de tomar decisões sobre o regresso, é importante confirmar o histórico de residência fiscal, os períodos de permanência no estrangeiro e as restantes condições exigidas pelo regime.

3. Prémios de produtividade e desempenho: manutenção da isenção de IRS

A proposta prevê a manutenção, em 2027, da isenção de IRS aplicável a determinados prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

A isenção poderá abranger montantes pagos voluntariamente e sem caráter regular, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que sejam cumpridas as condições legalmente previstas.

Uma das condições propostas respeita à valorização salarial na empresa. O aumento mínimo relevante para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial passaria de 4,6% para 4,5%.

Quando os requisitos forem cumpridos, os montantes abrangidos poderão também ficar excluídos da base de incidência contributiva da Segurança Social.

Impacto para as empresas

Esta medida poderá ser relevante para as empresas que pretendam reconhecer o desempenho dos seus trabalhadores através de remuneração variável.

No entanto, a aplicação do benefício exige uma análise das condições legais, dos aumentos salariais praticados e da forma como os pagamentos são documentados e declarados. A simples atribuição de um prémio não garante, por si só, a aplicação da isenção.

4. Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

Uma das medidas propostas para 2027 consiste na criação de um incentivo fiscal associado à disponibilização de habitação permanente aos trabalhadores pelas respetivas entidades empregadoras.

Nos termos da proposta, o rendimento em espécie resultante da utilização de uma habitação permanente situada em Portugal, disponibilizada pela entidade empregadora durante o ano de 2027, poderá beneficiar de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social.

A isenção ficaria limitada ao valor das rendas de referência previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento.

A proposta contempla ainda uma medida para as entidades empregadoras: os imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos para habitação dos trabalhadores poderão beneficiar de uma quota de depreciação fiscal correspondente ao dobro da que resulta da tabela aplicável.

O regime não abrangeria trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação igual ou superior a 10% no capital social ou nos direitos de voto da entidade empregadora.

5. IMT: atualização dos limites dos escalões

A proposta prevê a atualização em 2,3% dos valores dos escalões de IMT aplicáveis à aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente.

Entre os valores propostos, o limite do primeiro escalão de IMT para habitação própria e permanente passaria de 106.346 € para 108.792 €.

Para quem pretende comprar casa em 2027, esta alteração poderá influenciar o imposto a pagar, dependendo do valor do imóvel, da finalidade da aquisição e do regime aplicável.

6. Benefícios fiscais para empresas: SIFIDE e valorização salarial

SIFIDE II

É proposta a prorrogação do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) para o período de tributação de 2027.

Este incentivo permite deduzir à coleta de IRC determinadas despesas de investigação e desenvolvimento que não tenham sido objeto de financiamento público a fundo perdido.

Incentivo à valorização salarial

A proposta prevê que o aumento mínimo da retribuição base anual média na empresa passe de 4,6% para 4,5% para efeitos do incentivo fiscal previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

7. Obrigações fiscais e simplificação administrativa

  • Inventários valorizados: dispensa da obrigação de comunicação para determinados períodos de tributação.
  • SAF-T (PT) da contabilidade: adiamento da submissão do ficheiro para efeitos da IES.
  • Faturas em PDF: aceitação prolongada até 31 de dezembro de 2027.
  • Faturação eletrónica na contratação pública: prorrogação das dispensas para determinadas entidades.

8. IRC e outros benefícios fiscais

A proposta prevê a manutenção da não aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma em determinadas situações de prejuízo fiscal.

É igualmente proposta a prorrogação de vários benefícios fiscais relacionados com reabilitação urbana, propriedade intelectual, mecenato e outras atividades económicas.

9. O que devem fazer particulares e empresas?

Para particulares

  • Simular o impacto das alterações propostas aos escalões de IRS;
  • Verificar a elegibilidade para o regime fiscal de ex-residentes;
  • Avaliar os custos fiscais associados à compra de habitação;
  • Rever a composição do agregado familiar, rendimentos e deduções.

Para empresas

  • Avaliar o enquadramento fiscal dos prémios de produtividade;
  • Analisar a política salarial à luz dos novos requisitos;
  • Identificar despesas elegíveis para o SIFIDE II;
  • Rever procedimentos contabilísticos e de faturação;
  • Avaliar benefícios associados à habitação dos trabalhadores.

Conclusão: preparar 2027 com informação e planeamento

A Proposta de Orçamento do Estado para 2027 apresenta medidas que poderão ter impacto significativo no rendimento disponível das famílias e na atividade das empresas.

A atualização dos escalões de IRS, a extensão do regime fiscal para ex-residentes, a prorrogação do SIFIDE II e os incentivos associados à habitação dos trabalhadores merecem particular atenção.

Na FA Accounting & Management, acompanhamos a evolução da legislação fiscal portuguesa e apoiamos particulares, expatriados e empresas na análise das suas obrigações e oportunidades fiscais.

Se pretende preparar o seu planeamento fiscal para 2027, fale connosco.

Nota: Este artigo foi elaborado com base na análise da Ordem dos Contabilistas Certificados à Proposta de Orçamento do Estado para 2027, publicada em outubro de 2026. As medidas descritas constituem propostas legislativas sujeitas a aprovação final.

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