Recentemente, muitos jovens trabalhadores em Portugal têm enfrentado a decisão entre optar pela redução imediata da retenção na fonte do IRS ou aguardar pelo reembolso anual, no âmbito do regime IRS Jovem. Este programa visa aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos dos jovens em início de carreira, proporcionando-lhes um incentivo financeiro nos primeiros anos de atividade profissional.

IRS Jovem: Uma Visão Geral

O IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens entre os 18 e os 26 anos (podendo estender-se até aos 30 anos para licenciados de mestrado ou doutoramento) que tenham iniciado a sua atividade laboral. Este regime permite uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente ou independente nos primeiros cinco anos de atividade, não necessariamente consecutivos.

Opções Disponíveis: Retenção na Fonte vs. Reembolso

Os beneficiários do IRS Jovem podem escolher entre duas modalidades para usufruir deste incentivo:

  1. Redução na Retenção na Fonte: Ao informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao regime, a retenção mensal de IRS é ajustada, resultando em salários líquidos mais elevados ao longo do ano. Esta opção proporciona um aumento imediato no rendimento disponível mensal.
  2. Reembolso Anual: Alternativamente, os jovens podem optar por manter a retenção na fonte nos moldes tradicionais e reclamar o benefício aquando da entrega da declaração anual de IRS. Nesta modalidade, o alívio fiscal é recebido de uma só vez, através de um reembolso maior.

Considerações na Tomada de Decisão

A escolha entre as duas opções depende das preferências e necessidades financeiras individuais:

  • Necessidade de Liquidez Imediata: Para aqueles que enfrentam despesas mensais significativas, como rendas ou empréstimos, a redução na retenção na fonte pode ser vantajosa, proporcionando um alívio financeiro contínuo.
  • Poupança Forçada: Jovens que não possuem despesas imediatas ou que preferem receber uma quantia maior de uma só vez podem optar pelo reembolso anual, utilizando-o para investimentos ou despesas de maior monta.

É importante notar que, independentemente da opção escolhida, o benefício fiscal total ao longo do ano será equivalente. A principal diferença reside no momento em que o alívio fiscal é sentido: mensalmente ou anualmente.

Procedimentos para Aderir ao IRS Jovem

  • Redução na Retenção na Fonte: O jovem deve comunicar à sua entidade empregadora a intenção de aderir ao IRS Jovem, para que esta ajuste os cálculos de retenção na fonte em conformidade.
  • Reembolso Anual: Caso opte por esta modalidade, o beneficiário apenas necessita de indicar a aplicação do regime aquando da submissão da declaração anual de IRS.

Para mais informações sobre o IRS Jovem e os procedimentos de adesão, consulte o portal oficial do Governo Português.

Em suma, a decisão entre ajustar a retenção na fonte ou aguardar pelo reembolso anual no âmbito do IRS Jovem deve ser ponderada com base na situação financeira e nas preferências individuais de cada jovem trabalhador.


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