IRC – Pagamentos por Conta – O que Muda em 2026 e Como Garantir uma Gestão Fiscal Correta

Os Pagamentos por Conta (PPC) continuam, em 2026, a ser uma das principais obrigações fiscais das empresas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal.

Este mecanismo funciona como um adiantamento do imposto devido, tendo impacto direto na liquidez das empresas ao longo do exercício fiscal. Uma gestão incorreta dos Pagamentos por Conta pode resultar em desvios de tesouraria, coimas, juros compensatórios e dificuldades no encerramento de contas.

Embora o regime legal se mantenha estruturalmente estável, a prática mostra que muitas empresas continuam a ter dificuldades na determinação correta dos valores, no pedido de redução ou suspensão e no correto enquadramento face à atividade real e aos resultados esperados.

Na FA ACCOUNTING, acompanhamos diariamente empresas nacionais e internacionais e sabemos que uma abordagem estratégica aos Pagamentos por Conta é essencial para assegurar conformidade fiscal e equilíbrio financeiro.

Neste artigo explicamos o enquadramento legal em vigor em 2026, quais as empresas abrangidas, como calcular os Pagamentos por Conta, os riscos mais comuns e como garantir uma gestão fiscal eficiente.

O que são Pagamentos por Conta em IRC?

Os Pagamentos por Conta são adiantamentos de IRC que as empresas efetuam ao longo do ano fiscal com base no imposto liquidado no exercício anterior.

O objetivo é antecipar parte do imposto que será apurado na declaração Modelo 22, reduzindo o risco de incumprimento no momento da liquidação final.

Em 2026, este regime aplica‑se às entidades com:

  • Atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Sujeição a IRC;
  • Coleta positiva no exercício anterior.

Os Pagamentos por Conta não constituem um imposto adicional, mas sim um pagamento antecipado que será deduzido ao IRC final devido.

Quem está obrigado a efetuar Pagamentos por Conta em 2026?

Estão obrigadas a efetuar Pagamentos por Conta as entidades sujeitas a IRC que, no período anterior, tenham apresentado:

  • IRC liquidado superior a €200;
  • Atividade efetiva durante o exercício fiscal.

Estão excluídas, entre outras:

  • Entidades totalmente isentas de IRC;
  • Empresas em início de atividade (no primeiro exercício);
  • Entidades sem coleta no período anterior.

Como são calculados os Pagamentos por Conta

Em 2026, os Pagamentos por Conta correspondem, regra geral, a:

  • 80% do IRC liquidado no período anterior;
  • 95%, no caso de entidades qualificadas como grandes empresas.

O valor é repartido em três prestações, a pagar em:

  • Julho;
  • Setembro;
  • Dezembro.

O cálculo pode ser ajustado em função de:

  • Resultados negativos ou redução significativa da atividade;
  • Encargos fiscais extraordinários no ano anterior;
  • Alterações relevantes na estrutura empresarial.

Redução ou suspensão dos Pagamentos por Conta

A legislação prevê, em 2026, a possibilidade de redução ou suspensão dos Pagamentos por Conta, quando seja previsível que o imposto devido seja inferior ao valor antecipado.

Esta opção é especialmente relevante para empresas que:

  • Tiveram quebra acentuada de faturação;
  • Operam em setores com elevada volatilidade;
  • Estão em fase de reestruturação;
  • Anteveem prejuízos fiscais.

O pedido deve ser devidamente fundamentado, uma vez que erros podem originar:

  • Juros compensatórios;
  • Penalizações adicionais;
  • Correções fiscais futuras.

Situações de erro mais comuns em 2026

  • Cálculo com base em valores incorretos da coleta anterior;
  • Não consideração de benefícios fiscais aplicáveis;
  • Falta de pedido de redução quando os resultados diminuíram;
  • Pagamentos efetuados fora de prazo;
  • Falta de articulação entre contabilidade, fiscalidade e tesouraria.

Estas situações podem resultar em:

  • Coimas por atraso ou incumprimento;
  • Juros compensatórios;
  • Impacto negativo na liquidez;
  • Ajustes desfavoráveis no apuramento final de IRC.

Impacto dos Pagamentos por Conta na tesouraria

Os Pagamentos por Conta têm um impacto relevante na gestão financeira das empresas, especialmente:

  • Pequenas e médias empresas;
  • Negócios com fluxos de caixa irregulares;
  • Atividades sazonais.

Uma previsão inadequada pode gerar dificuldades de liquidez e necessidade de financiamento de curto prazo.

Boas práticas para a gestão dos Pagamentos por Conta em 2026

  • Análise antecipada dos resultados esperados;
  • Revisão da coleta do exercício anterior;
  • Acompanhamento periódico da atividade;
  • Cumprimento rigoroso dos prazos legais;
  • Acompanhamento especializado.

Como a FA ACCOUNTING pode ajudar?

Uma correta gestão dos Pagamentos por Conta é essencial para o equilíbrio financeiro e fiscal das empresas.

Na FA ACCOUNTING, asseguramos:

  • Cálculo rigoroso dos Pagamentos por Conta;
  • Análise da possibilidade de redução ou suspensão;
  • Planeamento fiscal integrado em IRC;
  • Acompanhamento contínuo da situação económico‑financeira;
  • Apoio em comunicações com a Autoridade Tributária.

Desenvolvemos um Plano Fiscal Personalizado, ajustado à realidade e aos objetivos de cada empresa.

Evite surpresas fiscais em 2026

Contacte a FA ACCOUNTING e garanta uma gestão eficiente e segura dos seus Pagamentos por Conta em IRC.

Nota: Este artigo é meramente informativo e baseia‑se na legislação em vigor em 2026. Não dispensa aconselhamento técnico especializado.

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