IFICI vs. IRS Jovem em 2025: qual o melhor para expats que trabalham em Portugal?

Se é talento internacional a pensar estabelecer-se em Portugal — ou um português a regressar do estrangeiro — é natural perguntar: aproveito o IRS Jovem ou inscrevo-me no IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação)?Abaixo explicamos, com regras 2025 atualizadas, quando cada regime compensa mais e mostramos contas ilustrativas.

O que mudou e quem pode usar

IRS Jovem (2025)

  • A quem se destina: jovens até 35 anos (à data de 31/12), com rendimentos do trabalho A (dependente) e/ou B(independente), que não sejam dependentes de um agregado.
  • Benefício: isenção parcial do IRS durante até 10 anos (contados desde o 1.º ano em que auferiu rendimentos A/B como não dependente), com limite anual de 55 IAS (em 2025, 28.737,50 €). Escalonamento da isenção:
    • 100% no 1.º ano
    • 75% no 2.º, 3.º e 4.º anos
    • 50% no 5.º, 6.º e 7.º anos
    • 25% no 8.º, 9.º e 10.º anos. Governo de Portugal
  • Não cumulativo com: Regime de Residentes Não Habituais (RNH), IFICI e regime fiscal para ex-residentes (Programa Regressar). Aplica-se por opção anual na declaração de IRS. Governo de PortugalPLMJ Transformative legal experts
  • Retenção na fonte (categoria A): pode pedir à entidade empregadora a redução mensal da retenção com base na parte isenta. A AT clarificou o método de cálculo nas tabelas de 2025. Para independentes (categoria B), a redução não se aplica na retenção — o benefício é apurado no acerto anual. Governo de Portugalat.madeira.gov.ptOCC

Nota: O limite de 55 IAS usa o IAS 2025 = 522,50 € (Portaria 6-B/2025), totalizando 28.737,50 € de base potencialmente isenta. APCMC

IFICI (art.º 58.º-A do EBF)

  • A quem se destina: profissionais em atividades científicas, de inovação e postos de trabalho qualificados (lista de profissões/CAE elegíveis), incluindo A/B, quando enquadrados em entidades/condições reconhecidas (FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, Startup Portugal, entre outras). Diário da República
  • Benefício: taxa especial única de 20% sobre rendimentos A/B elegíveis, por até 10 anos. Portal das Finanças
  • Inscrição: pedidos via Portal das Finanças, com validações pela entidade competente; regras e prazos constam da Portaria n.º 352/2024/1 (alterada pela Portaria n.º 52-A/2025). Diário da República+1

Pode acumular IRS Jovem com IFICI?

Não. A lei torna estes regimes mutuamente exclusivos: se beneficiar (ou tiver beneficiado) de RNH, IFICI ou do regime de ex-residente, não pode usar o IRS Jovem nesse(s) ano(s). A escolha deve ser feita em função do seu perfil e do horizonte temporal. Governo de PortugalPLMJ Transformative legal experts

Quando compensa mais cada regime?

Regra de bolso (2025):

  • Tem ≤35 anos e está nos primeiros anos de carreira? O IRS Jovem costuma ser mais vantajoso — sobretudo no 1.º ano (isenção de 100% até 28.737,50 €) e nos anos 2-4 (75%). Governo de Portugal
  • Tem rendimentos elevados e/ou exerce uma profissão elegível numa entidade qualificada? O IFICI (20%) tende a superar o IRS Jovem a partir dos anos intermédios/finais do percurso (quando a isenção passa a 50%/25% e o teto de 55 IAS limita o ganho). Portal das Finanças

Simulações rápidas (meramente ilustrativas)

Hipóteses simplificadas, sem deduções pessoais, só para comparar o desenho dos regimes. O seu caso real pode divergir.

  1. Salário anual 40.000 €, 28 anos, 1.º ano elegível
    • IRS Jovem: isento 100% até 28.737,50 € ⇒ taxável ~11.262,50 €. A aplicar taxas gerais, o imposto devido sobre esta base é tipicamente muito inferior ao de um salário completo.
    • IFICI: 20% de 40.000 € = 8.000 €.
      Tendência: IRS Jovem vence, por larga margem no 1.º ano. Governo de PortugalPortal das Finanças
  2. Salário anual 80.000 €, 32 anos, 5.º ano elegível (50%)
    • IRS Jovem: isento 50% até 28.737,50 € ⇒ taxável ~51.262,50 €.
    • IFICI: 20% de 80.000 € = 16.000 €.
      Tendência: vantagem começa a pender para o IFICI, sobretudo com salários acima do teto do IRS Jovem e a partir dos anos 5-7. Governo de PortugalPortal das Finanças
  3. Salário anual 120.000 €, 34 anos, 8.º ano (25%)
    • IRS Jovem: isento 25% até 28.737,50 € ⇒ taxável ~91.262,50 €.
    • IFICI: 20% de 120.000 € = 24.000 €.
      Tendência: IFICI claramente mais favorável neste patamar. Governo de PortugalPortal das Finanças

Passos práticos

Para optar pelo IRS Jovem

  1. Na empresa (categoria A): peça, se quiser, a redução da retenção com base no IRS Jovem (entrega de declaração à entidade empregadora). Caso contrário, aplica na liquidação anual. Governo de Portugalat.madeira.gov.pt
  2. Independentes (categoria B): não há redução na retenção; o benefício apura-se na declaração anual. OCC
  3. Na declaração de IRS: exerça a opção todos os anos elegíveis. Governo de Portugal

Para se inscrever no IFICI

  1. Confirme se a sua atividade/entidade é elegível (profissões qualificadas, CAE/condições de exportação/apoio ao investimento, centros de I&D, startups, etc.). Diário da República
  2. Submeta o pedido no Portal das Finanças (com os comprovativos). A verificação envolve a AT e/ou entidades como FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, conforme o caso. Diário da República+1

Conclusão: qual escolher?

  • Se tem até 35 anos e está a iniciar carreira, IRS Jovem costuma maximizar a poupança nos primeiros anos.
  • Se exerce uma atividade IFICI elegível e aufere rendimentos acima do teto do IRS Jovem, a taxa fixa de 20%tende a compensar mais no médio prazo.
  • Como os regimes não são cumulativos, a decisão deve ponderar idade, salário, anos de elegibilidade já “gastos”,e enquadramento da entidade.

A FA Accounting pode simular o seu caso (salário, dependentes, deduções, retenções, pensões/juros, etc.) e ajudá-lo a escolher o regime mais vantajoso e a tratar da inscrição/documentação.

Fontes principais: Folheto oficial IRS Jovem 2025 (percentagens, limite, não cumulatividade e regras de acesso); Ofício-Circulado AT 20274/2025 (retenção em A); Nota OCC/Negócios (retenção não aplicável em B); AT/EBF art.º 58.º-A(IFICI 20%); Portaria 352/2024/1 e Portaria 52-A/2025/1 (regras, entidades e submissão via Portal). Governo de Portugalat.madeira.gov.ptOCCPortal das Finanças


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