IVA: Como Determinar a Localização das Prestações de Serviços?

A correta determinação da localização das prestações de serviços é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais em sede de IVA. O artigo 6.º do Código do IVA (CIVA) estabelece as regras que definem onde uma prestação de serviços é tributada, distinguindo entre operações B2B (Business to Business) e B2C (Business to Consumer).

📌 Regras Gerais de Localização

O n.º 6 do artigo 6.º do CIVA apresenta duas regras principais:

  1. Prestação de serviços a sujeitos passivos (B2B): A tributação ocorre no país onde o adquirente está estabelecido, desde que este seja sujeito passivo de IVA.
  2. Prestação de serviços a não sujeitos passivos (B2C): A tributação ocorre no país onde o prestador está estabelecido.

Estas regras visam assegurar que o IVA é cobrado no local onde o consumo efetivo do serviço ocorre.

⚠️ Exceções às Regras Gerais

O CIVA prevê exceções às regras gerais, detalhadas nos n.os 7 a 11 do artigo 6.º. Estas exceções aplicam-se a serviços específicos, como:

  • Serviços relacionados com bens imóveis: Tributados no local onde o imóvel se situa.
  • Serviços de transporte de passageiros: Tributados proporcionalmente à distância percorrida.
  • Serviços culturais, artísticos, desportivos, científicos, educativos, recreativos e similares: Tributados no local onde os eventos ocorrem presencialmente.
  • Serviços prestados por via eletrónica, telecomunicações e radiodifusão: Tributados no país do consumidor final, com possibilidade de aplicação do regime OSS (One Stop Shop) para simplificar as obrigações fiscais.

🧾 Aplicação Prática

Ao prestar serviços, é fundamental:

  • Identificar a natureza do serviço: Determinar se se enquadra nas regras gerais ou em alguma exceção.
  • Verificar a qualidade do adquirente: Saber se é sujeito passivo ou não sujeito passivo de IVA.
  • Determinar a localização para efeitos de IVA: Aplicar a regra correspondente para assegurar a correta tributação.

A correta aplicação destas regras evita problemas com a Autoridade Tributária e assegura a conformidade fiscal da empresa.


Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até à data e destina-se a fins informativos.


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