O regime de Residente Não Habitual (RNH) tem sido, desde 2009, um dos principais motores de atração de talento e investimento para Portugal. Contudo, este benefício tem um prazo fixo e improrrogável de 10 anos. Com a chegada de 2025, muitos dos primeiros beneficiários deste regime encontram-se agora perante o seu termo.
Na FA ACCOUNTING, compreendemos que a transição do regime RNH para o regime fiscal comum pode representar um choque financeiro significativo se não houver um planeamento adequado. Neste artigo, detalhamos o que muda e como pode mitigar o impacto fiscal.
O que acontece quando o estatuto RNH termina?
Assim que o período de 10 anos expira, deixará de beneficiar das taxas especiais (como a taxa flat de 20% para rendimentos de atividades de alto valor acrescentado ou a isenção/taxa reduzida sobre rendimentos estrangeiros). A partir do 11.º ano, passa a ser tributado de acordo com as regras gerais do Código do IRS, o que implica:
- Taxas Progressivas de IRS: Os seus rendimentos globais (nacionais e estrangeiros) serão somados e tributados a taxas que podem variar entre os 13,25% e os 48%, dependendo do escalão de rendimento.
- Tributação de Rendimentos de Capitais: Rendimentos como dividendos, juros e mais-valias mobiliárias, que muitas vezes estavam isentos sob o RNH, passam a ser tributados, por norma, a uma taxa autónoma de 28% (ou englobados, se for mais vantajoso).
- Mais-valias Imobiliárias: Se vender uma propriedade no estrangeiro, deixará de beneficiar da isenção que o RNH permitia em muitos casos. Em Portugal, 50% das mais-valias imobiliárias são geralmente sujeitas a tributação às taxas progressivas.
O “Custo da Inércia”
A diferença entre o planeamento atempado e a inatividade pode traduzir-se em milhares de euros de impostos adicionais. Por exemplo, um pensionista que usufruía de uma taxa de 10% poderá ver a sua carga fiscal subir drasticamente ao ser integrado nos escalões gerais de IRS.
Estratégias de Planeamento Fiscal para 2025
Para quem se aproxima do fim do estatuto, existem várias medidas que podem ser tomadas:
- Reestruturação de Portfólio: Avaliar a venda de ativos ou a liquidação de investimentos antes do termo do RNH para realizar mais-valias ainda sob o regime de benefício.
- Revisão de Veículos de Investimento: Considerar a transferência de ativos para estruturas mais eficientes em Portugal, como apólices de seguro de vida (unit-linked), que oferecem vantagens fiscais na tributação de rendimentos a longo prazo.
- Antecipação de Rendimentos: Se possível, antecipar o recebimento de bónus, dividendos ou distribuições de pensões enquanto ainda usufrui da taxa reduzida.
- Avaliação de Novo Regime (IFICI): Para novos residentes ou aqueles que se enquadram em áreas de investigação científica e inovação, poderá existir a possibilidade de aceder ao novo incentivo fiscal (conhecido como RNH 2.0), embora os critérios sejam muito mais restritos.
Como a FA ACCOUNTING pode ajudar?
A transição para o regime fiscal comum não tem de ser um processo penoso. Na FA ACCOUNTING, especializamo-nos em consultoria fiscal personalizada para expatriados e investidores.
A nossa equipa realiza uma análise detalhada da sua estrutura de rendimentos e património, desenhando um “Plano de Saída RNH” que visa otimizar a sua carga fiscal pós-10 anos. Não espere pelo último mês do seu benefício; o planeamento deve começar, idealmente, 12 a 24 meses antes do termo.
Garanta a proteção do seu património em Portugal.