Visto Gold Portugal 2025: O Guia Essencial para Investidores – Novas Regras e Oportunidades

O programa Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais conhecido como **Visto Gold**, continua a ser uma das vias mais populares para investidores não pertencentes à União Europeia (UE) obterem residência em Portugal. No entanto, o programa sofreu alterações significativas, tornando essencial que os investidores compreendam as regras em vigor para 2025.

A **FA ACCOUNTING** preparou este guia para clarificar as modalidades de investimento que se mantêm elegíveis e os requisitos de residência para os investidores que procuram tirar partido deste regime.

1. O Fim do Investimento Imobiliário Direto

A principal alteração que entrou em vigor no final de 2023 é a **exclusão total do investimento imobiliário direto** para novos pedidos do Visto Gold.

Desde então, as opções de investimento elegíveis foram restringidas a modalidades que visam fomentar a cultura, a inovação, o emprego e o capital de risco em empresas portuguesas, afastando-se do mercado residencial e comercial de bens imóveis.

2. As Modalidades de Investimento Elegíveis em 2025

Para serem elegíveis ao Visto Gold em 2025, os investidores devem realizar e manter, por um período mínimo de cinco anos, uma das seguintes modalidades de investimento:

Modalidade de Investimento Valor Mínimo Descrição
Fundos de Investimento (Capital de Risco) € 500.000 Subscrição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco que não sejam diretamente imobiliários. Pelo menos 60% do valor do investimento deve ser aplicado em sociedades comerciais sediadas em território português.
Investigação Científica (I&D) € 500.000 Transferência de capitais para atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Criação de Emprego Sem valor mínimo de capital Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho a tempo inteiro.
Património Cultural € 250.000 Transferência de capitais para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
Constituição/Reforço de Sociedade € 500.000 Transferência de capitais para constituição de uma sociedade comercial ou reforço de capital de uma sociedade já existente, desde que esta crie ou mantenha um mínimo de 5 postos de trabalho permanentes por um período de três anos.

Nota Importante: É fundamental que o investimento de € 500.000 em fundos de investimento cumpra rigorosamente os requisitos de que o capital deve ser aplicado em fundos **não imobiliários** e com o mínimo de **60% alocado a empresas portuguesas**.

3. Requisitos de Residência Mínima

Um dos maiores atrativos do Visto Gold é o seu requisito de residência mínima reduzido, ideal para investidores que não pretendem mudar-se permanentemente para Portugal no imediato.

O investidor e os seus familiares dependentes devem cumprir os seguintes períodos de permanência no território português:

  • 1º Período (Cartão de 2 Anos): Mínimo de 14 dias (seguidos ou interpolados) durante os primeiros dois anos.
  • Períodos Subsequentes (Cartão de 3 Anos): Mínimo de 21 dias (seguidos ou interpolados) em cada período subsequente de três anos.

4. O Caminho para a Cidadania Portuguesa

Após cinco anos a deter o estatuto de residente legal em Portugal (contados a partir da data da submissão do pedido), o investidor do Visto Gold e os seus familiares elegíveis podem candidatar-se à cidadania portuguesa.

Para obter a nacionalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Manter o investimento qualificado durante o período mínimo de cinco anos.
  • Não ter pendências com as Autoridades Fiscais e Aduaneiras ou com a Segurança Social em Portugal.
  • Possuir um registo criminal limpo.
  • Demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa (através da aprovação num teste de nível A2).

Alerta sobre a Lei da Nacionalidade

Em 2025, as discussões sobre potenciais alterações à Lei da Nacionalidade têm gerado alguma incerteza. Caso as novas propostas sejam aprovadas, estas poderão alterar a forma como o período de 5 anos é contabilizado, afetando a atratividade a longo prazo do programa para alguns investidores. A **FA ACCOUNTING** monitoriza de perto estas alterações para aconselhar os seus clientes atempadamente.


Conclusão e Próximos Passos

O Visto Gold de Portugal em 2025 é um programa que prioriza o investimento em fundos, inovação e o fomento do emprego, oferecendo uma via clara para a residência e, futuramente, para a cidadania portuguesa.

Devido à complexidade das novas regras de investimento e aos requisitos de compliance (especialmente no que toca aos Fundos de Investimento), é crucial ter um apoio especializado.

A **FA ACCOUNTING** oferece um serviço completo de consultoria fiscal e contábil, garantindo que o seu processo de Visto Gold é planeado e executado de forma eficiente, em total conformidade com a legislação portuguesa.

Contacte-nos hoje para discutir as suas opções de investimento.


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