O programa Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais conhecido como **Visto Gold**, continua a ser uma das vias mais populares para investidores não pertencentes à União Europeia (UE) obterem residência em Portugal. No entanto, o programa sofreu alterações significativas, tornando essencial que os investidores compreendam as regras em vigor para 2025.
A **FA ACCOUNTING** preparou este guia para clarificar as modalidades de investimento que se mantêm elegíveis e os requisitos de residência para os investidores que procuram tirar partido deste regime.
1. O Fim do Investimento Imobiliário Direto
A principal alteração que entrou em vigor no final de 2023 é a **exclusão total do investimento imobiliário direto** para novos pedidos do Visto Gold.
Desde então, as opções de investimento elegíveis foram restringidas a modalidades que visam fomentar a cultura, a inovação, o emprego e o capital de risco em empresas portuguesas, afastando-se do mercado residencial e comercial de bens imóveis.
2. As Modalidades de Investimento Elegíveis em 2025
Para serem elegíveis ao Visto Gold em 2025, os investidores devem realizar e manter, por um período mínimo de cinco anos, uma das seguintes modalidades de investimento:
| Modalidade de Investimento | Valor Mínimo | Descrição |
|---|---|---|
| Fundos de Investimento (Capital de Risco) | € 500.000 | Subscrição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco que não sejam diretamente imobiliários. Pelo menos 60% do valor do investimento deve ser aplicado em sociedades comerciais sediadas em território português. |
| Investigação Científica (I&D) | € 500.000 | Transferência de capitais para atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional. |
| Criação de Emprego | Sem valor mínimo de capital | Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho a tempo inteiro. |
| Património Cultural | € 250.000 | Transferência de capitais para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional. |
| Constituição/Reforço de Sociedade | € 500.000 | Transferência de capitais para constituição de uma sociedade comercial ou reforço de capital de uma sociedade já existente, desde que esta crie ou mantenha um mínimo de 5 postos de trabalho permanentes por um período de três anos. |
Nota Importante: É fundamental que o investimento de € 500.000 em fundos de investimento cumpra rigorosamente os requisitos de que o capital deve ser aplicado em fundos **não imobiliários** e com o mínimo de **60% alocado a empresas portuguesas**.
3. Requisitos de Residência Mínima
Um dos maiores atrativos do Visto Gold é o seu requisito de residência mínima reduzido, ideal para investidores que não pretendem mudar-se permanentemente para Portugal no imediato.
O investidor e os seus familiares dependentes devem cumprir os seguintes períodos de permanência no território português:
- 1º Período (Cartão de 2 Anos): Mínimo de 14 dias (seguidos ou interpolados) durante os primeiros dois anos.
- Períodos Subsequentes (Cartão de 3 Anos): Mínimo de 21 dias (seguidos ou interpolados) em cada período subsequente de três anos.
4. O Caminho para a Cidadania Portuguesa
Após cinco anos a deter o estatuto de residente legal em Portugal (contados a partir da data da submissão do pedido), o investidor do Visto Gold e os seus familiares elegíveis podem candidatar-se à cidadania portuguesa.
Para obter a nacionalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Manter o investimento qualificado durante o período mínimo de cinco anos.
- Não ter pendências com as Autoridades Fiscais e Aduaneiras ou com a Segurança Social em Portugal.
- Possuir um registo criminal limpo.
- Demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa (através da aprovação num teste de nível A2).
Alerta sobre a Lei da Nacionalidade
Em 2025, as discussões sobre potenciais alterações à Lei da Nacionalidade têm gerado alguma incerteza. Caso as novas propostas sejam aprovadas, estas poderão alterar a forma como o período de 5 anos é contabilizado, afetando a atratividade a longo prazo do programa para alguns investidores. A **FA ACCOUNTING** monitoriza de perto estas alterações para aconselhar os seus clientes atempadamente.
Conclusão e Próximos Passos
O Visto Gold de Portugal em 2025 é um programa que prioriza o investimento em fundos, inovação e o fomento do emprego, oferecendo uma via clara para a residência e, futuramente, para a cidadania portuguesa.
Devido à complexidade das novas regras de investimento e aos requisitos de compliance (especialmente no que toca aos Fundos de Investimento), é crucial ter um apoio especializado.
A **FA ACCOUNTING** oferece um serviço completo de consultoria fiscal e contábil, garantindo que o seu processo de Visto Gold é planeado e executado de forma eficiente, em total conformidade com a legislação portuguesa.
Contacte-nos hoje para discutir as suas opções de investimento.
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