A Autoridade Tributária (AT) emitiu recentemente orientações detalhadas sobre a aplicação da retenção na fonte no âmbito do regime IRS Jovem. Estas diretrizes visam esclarecer empregadores e jovens trabalhadores sobre os procedimentos corretos para beneficiar das isenções fiscais previstas.
Aplicação da Retenção na Fonte no IRS Jovem
De acordo com as orientações da AT, a retenção na fonte deve incidir apenas sobre a parcela do rendimento que não está isenta. Por exemplo, um jovem com um salário mensal de 1.800 euros, beneficiando de uma isenção de 75% (1.350 euros), terá retenção na fonte aplicada apenas sobre os 450 euros restantes. Com uma taxa efetiva de 14,56%, a retenção será de 65,52 euros, comparativamente aos 262,01 euros que seriam retidos sem a aplicação do IRS Jovem.
Procedimentos para Beneficiar do Regime
Para que a redução na retenção na fonte seja aplicada, os jovens trabalhadores devem comunicar formalmente à sua entidade empregadora a intenção de aderir ao IRS Jovem. Esta comunicação pode ser efetuada em qualquer momento do ano, e a redução será aplicada aos rendimentos pagos a partir da data do pedido.
Importância da Comunicação Atempada
É crucial que os jovens elegíveis informem as suas entidades empregadoras sobre a adesão ao regime IRS Jovem para que as retenções na fonte sejam ajustadas corretamente. Sem esta comunicação, a retenção será efetuada nos moldes tradicionais, podendo resultar em valores de reembolso mais elevados aquando da liquidação anual do IRS, mas reduzindo o rendimento líquido mensal disponível.
Para mais informações e acesso ao ofício circulado preparado pela AT, os interessados podem consultar o Portal das Finanças.
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