O que é o IFICI?
O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) foi criado pelo Governo de Portugal com o objetivo de atrair profissionais qualificados para o país, incentivando atividades de investigação, desenvolvimento e inovação em setores estratégicos da economia nacional.
Este regime foi aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 e regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, com atualizações posteriores. Ele estabelece um conjunto de incentivos fiscais destinados a investigadores, cientistas e profissionais altamente qualificados que desejem residir e trabalhar em Portugal.
Quem pode beneficiar do IFICI?
Este incentivo destina-se a:
- Pessoas singulares que se tornem residentes em Portugal.
- Indivíduos que não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores.
- Profissionais que exerçam atividades enquadradas nas categorias definidas pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), incluindo:
- Docência no ensino superior e investigação científica.
- Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em empresas reconhecidas.
- Atividades em startups certificadas.
Benefícios fiscais
Os beneficiários deste regime usufruem de uma taxa especial de IRS de 20% sobre os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) obtidos em Portugal. Além disso, rendimentos obtidos no estrangeiro podem beneficiar de isenção fiscal, conforme previsto na legislação.
Duração do Benefício
O regime é concedido por um período de 10 anos consecutivos a partir do ano em que o indivíduo se torna residente fiscal em Portugal.
Como solicitar a inscrição no IFICI?
A inscrição deve ser efetuada através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o indivíduo se tornou residente fiscal em Portugal. O processo requer a submissão de documentos como:
- Contrato de trabalho ou contrato de bolsa de investigação.
- Certidão comercial permanente (para membros de órgãos sociais).
- Comprovativo de habilitações académicas.
- Declaração de cumprimento dos requisitos do regime.
As entidades competentes avaliam a admissibilidade do pedido e comunicam a decisão ao contribuinte até 31 de marçode cada ano.
Quem não pode beneficiar deste regime?
O IFICI não é aplicável a indivíduos que:
- Tenham beneficiado do estatuto de Residente Não Habitual (NHR).
- Tenham optado pelo Programa Regressar (ex-residentes).
- Não exerçam atividades elegíveis conforme definidas na legislação.
Relação entre IFICI e IRS Jovem
Os indivíduos que beneficiam do IFICI não podem usufruir simultaneamente do regime IRS Jovem.
Conclusão
O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é uma excelente oportunidade para profissionais qualificados que desejam residir e trabalhar em Portugal, beneficiando de vantagens fiscais significativas. No entanto, é essencial garantir o correto enquadramento e cumprir todas as exigências do regime para maximizar os benefícios.
Na FA Accounting & Management, Lda, podemos auxiliá-lo em todo o processo de inscrição e acompanhamento fiscal para garantir que aproveita ao máximo os incentivos oferecidos pelo IFICI. Entre em contacto connosco para obter um aconselhamento personalizado!
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