Guia Prático IFICI: Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

O que é o IFICI?

O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) foi criado pelo Governo de Portugal com o objetivo de atrair profissionais qualificados para o país, incentivando atividades de investigação, desenvolvimento e inovação em setores estratégicos da economia nacional.

Este regime foi aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 e regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, com atualizações posteriores. Ele estabelece um conjunto de incentivos fiscais destinados a investigadores, cientistas e profissionais altamente qualificados que desejem residir e trabalhar em Portugal.

Quem pode beneficiar do IFICI?

Este incentivo destina-se a:

  1. Pessoas singulares que se tornem residentes em Portugal.
  2. Indivíduos que não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores.
  3. Profissionais que exerçam atividades enquadradas nas categorias definidas pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), incluindo:
    • Docência no ensino superior e investigação científica.
    • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em empresas reconhecidas.
    • Atividades em startups certificadas.

Benefícios fiscais

Os beneficiários deste regime usufruem de uma taxa especial de IRS de 20% sobre os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) obtidos em Portugal. Além disso, rendimentos obtidos no estrangeiro podem beneficiar de isenção fiscal, conforme previsto na legislação.

Duração do Benefício

O regime é concedido por um período de 10 anos consecutivos a partir do ano em que o indivíduo se torna residente fiscal em Portugal.

Como solicitar a inscrição no IFICI?

A inscrição deve ser efetuada através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o indivíduo se tornou residente fiscal em Portugal. O processo requer a submissão de documentos como:

  • Contrato de trabalho ou contrato de bolsa de investigação.
  • Certidão comercial permanente (para membros de órgãos sociais).
  • Comprovativo de habilitações académicas.
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do regime.

As entidades competentes avaliam a admissibilidade do pedido e comunicam a decisão ao contribuinte até 31 de marçode cada ano.

Quem não pode beneficiar deste regime?

O IFICI não é aplicável a indivíduos que:

  • Tenham beneficiado do estatuto de Residente Não Habitual (NHR).
  • Tenham optado pelo Programa Regressar (ex-residentes).
  • Não exerçam atividades elegíveis conforme definidas na legislação.

Relação entre IFICI e IRS Jovem

Os indivíduos que beneficiam do IFICI não podem usufruir simultaneamente do regime IRS Jovem.

Conclusão

O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é uma excelente oportunidade para profissionais qualificados que desejam residir e trabalhar em Portugal, beneficiando de vantagens fiscais significativas. No entanto, é essencial garantir o correto enquadramento e cumprir todas as exigências do regime para maximizar os benefícios.

Na FA Accounting & Management, Lda, podemos auxiliá-lo em todo o processo de inscrição e acompanhamento fiscal para garantir que aproveita ao máximo os incentivos oferecidos pelo IFICI. Entre em contacto connosco para obter um aconselhamento personalizado!


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