O Governo português estabeleceu um novo regime de incentivos fiscais à investigação e inovação científica através do Orçamento do Estado para 2024.

Este regime prevê uma taxa especial de 20% sobre o rendimento líquido do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) resultantes de determinadas atividades profissionais, mencionadas abaixo, por um período de dez anos consecutivos, assim como a isenção de impostos sobre rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e mais-valias (categoria G) obtidos no estrangeiro. Este novo regime de incentivos fiscais foi criado para contribuintes que:

  • Se tornem residentes em Portugal para efeitos fiscais;
  • Não tenham sido residentes em Portugal em qualquer dos últimos cinco anos;
  • Aufiram rendimentos de qualquer atividade enquadrada nas seguintes categorias:
    • Ensino académico em universidades e atividades de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
    • Funções qualificadas no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos previstos na legislação aplicável;
    • Funções altamente qualificadas, conforme definidas em portaria emitida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, exercidas em: (i) empresas com candidaturas elegíveis, no exercício fiscal em que iniciaram a sua atividade ou nos cinco exercícios fiscais anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, nos termos previstos na legislação aplicável; ou (ii) empresas industriais e de serviços cuja atividade principal corresponda a um código de atividade económica (CAE) definido em portaria emitida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios no exercício fiscal em que iniciaram a sua atividade ou em qualquer dos dois exercícios fiscais anteriores;
    • Outras funções qualificadas e membros de órgãos sociais de entidades envolvidas em atividades económicas reconhecidas pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. ou pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, nomeadamente no que respeita à captação de investimento produtivo e à redução das assimetrias regionais;
    • Investigação e desenvolvimento realizados por pessoal, desde que os custos associados sejam elegíveis para efeitos do regime de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial, nos termos previstos na legislação aplicável;
    • Funções e membros de órgãos sociais de entidades certificadas como start-ups, nos termos previstos na legislação aplicável; ou
    • Funções ou outras atividades realizadas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional.

Atualmente, as funções altamente qualificadas incluem diretor-geral e diretor executivo, diretores de serviços administrativos e comerciais de empresas, diretores de produção e de serviços especializados, bem como especialistas em tecnologias de informação e comunicação.

No que diz respeito às empresas industriais e de serviços, estas incluem indústrias transformadoras, programação informática, consultoria e atividades conexas, atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades conexas, portais web, atividades de investigação e desenvolvimento científico.

Embora este novo regime de incentivos fiscais se aplique apenas aos rendimentos gerados pelas atividades mencionadas, o facto é que a criação deste regime pelo Governo Português merece ser elogiada, pois trata-se de um regime muito favorável que visa atrair talento e trabalhadores qualificados para Portugal, promovendo simultaneamente o crescimento das empresas no país.

Adicionalmente, o Governo Português já anunciou que as categorias profissionais e empresariais que poderão beneficiar da taxa especial de 20% sobre o rendimento líquido do trabalho dependente (categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) serão em breve alargadas, o que significa que este regime se tornará ainda mais atrativo no futuro, permitindo que mais pessoas possam beneficiar do mesmo.


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