Em Portugal, a constituição de uma sociedade comercial está sujeita a três ações principais: a escolha da denominação social, a redação dos estatutos e constituição da sociedade e o registo na Conservatória do Registo Comercial.
O nível de complexidade depende do tipo de empresa que escolheu fundar, existindo 3 categorias principais de empresas em Portugal:
O ordenamento jurídico português prevê diferentes possibilidades: o procedimento normal ou tradicional, o procedimento denominado “Empresa na Hora” (Português: Empresa na Hora) e o procedimento online.
REQUISITOS E HORÁRIOS
O nome da empresa deve ser aprovado pelo Registro Nacional de Pessoas Jurídicas (RNPC) ou selecionado de uma lista de nomes pré-aprovados. A aprovação de um nome específico pode levar até oito dias úteis, enquanto nomes pré-aprovados têm efeito imediato.
Devem ser lavrados os estatutos e a escritura constitutiva, estabelecendo as principais regras relativas ao funcionamento da sociedade uma vez constituída. A aprovação dos estatutos e escritura de constituição depende exclusivamente de acordo parassocial.
Nas sociedades anónimas por acções, antes da adopção dos estatutos, os accionistas devem declarar que já depositaram as respectivas quotas do capital numa conta bancária aberta em nome da sociedade (nas sociedades por quotas, sócios estão actualmente autorizados a diferir a realização do capital social até ao final do primeiro exercício).
Concluídas as etapas anteriores, a incorporação deverá ser submetida a registro na Conservatória do Registo Comercial, juntamente com a identificação dos beneficiários efetivos da sociedade (declaração UBO). O registo demora no máximo 15 dias úteis.
O procedimento urgente funciona de forma semelhante ao procedimento tradicional, exceto que a aprovação do nome pode ser concluída em 24 horas e o registro pode ser concluído em 48 horas.
TAXAS GOVERNAMENTAIS
O custo de constituição de empresa pelo método tradicional é de € 75 para a aprovação do nome (não aplicável se optar por um nome pré-aprovado) e € 447,50 para o registo da empresa (se o pedido de registo for feito online o custo é de € 360 ou € 220 se a empresa usar os estatutos padrão fornecidos pelo registro).
As taxas do governo no caso do procedimento urgente serão duplicadas.
Ao abrigo do procedimento de Firma na Hora, é possível – num prazo muito curto (24 horas) e num único local – constituir uma Sociedade Anónima (Lda.), quer com sócios únicos quer múltiplos, ou uma Sociedade Aberta Sociedade Anónima por Acções (S.A.), seguindo um procedimento muito simples. No entanto, sob este procedimento, a personalização é limitada.
REQUISITOS E HORÁRIOS
A denominação social deve ser aprovada pelo Registo Nacional das Pessoas Coletivas (RNPC) ou escolhida a partir de uma lista de denominações pré-aprovadas (lista que se encontra disponível online e nos balcões da Firma Presencial). A aprovação de um nome específico leva no máximo 8 dias úteis, enquanto os nomes pré-aprovados têm efeito imediato.
É necessário selecionar uma das minutas-tipo de contrato de sociedade pré-aprovadas, também disponíveis no site da “Empresa na Hora” e nos balcões da Firma Presencial.
Existe ainda a possibilidade de adoção de marca pré-aprovada, associada ao nome comercial da empresa ou independente dele, durante o processo de constituição. A marca é escolhida de uma lista registrada em nome do Estado. Estas marcas são válidas por um período de 10 anos, renovável, e embora protegidas apenas em Portugal, uma extensão europeia ou internacional pode ser requerida no Instituto Português de Propriedade Industrial (INPI). Novas marcas e patentes também são registradas aqui.
Os sócios/accionistas recebem de imediato uma cópia autenticada dos estatutos da sociedade, o código de acesso ao extracto permanente da sociedade (válido por três meses), o código de acesso ao cartão de identificação digital da sociedade e o número de segurança social da sociedade.
TAXAS GOVERNAMENTAIS
Os custos dependem de os parceiros escolherem uma determinada denominação empresarial (€ 435) ou optarem por uma pré-aprovada (€ 300 para empresas de TI ou I&D; € 360 para outras áreas de negócio).
INDIVÍDUOS
Número de Identificação Fiscal (NIF):
Os acionistas não residentes em Portugal devem obter um NIF para efeitos fiscais. Para residentes na UE, Noruega, Liechtenstein e Islândia, os NIFs podem ser obtidos diretamente com a Autoridade Tributária. Caso o acionista não possa estar presente ou não seja residente na UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega, terá de nomear um residente fiscal português como representante fiscal para tratar dos assuntos com as autoridades fiscais.
Documento de identidade ou título de residência.
PESSOAS JURÍDICAS
Número de Identificação Fiscal da Empresa e cartão de identificação da empresa ou código de acesso ao cartão de identificação digital da empresa.
Documentos de identificação e Números de Identificação Fiscal dos representantes legais.
Extrato recente do Registro Comercial.
Cópia da Escritura de Constituição ou Memorando e Contrato Social, expedido pela Conservatória do Registo Comercial, indicando que a sociedade pode intervir na constituição de outra.
Ata da qual conste a deliberação da Assembleia Geral de outorgar poderes para constituição de outras sociedades (tal pode não ser necessário se estiver previsto nos Estatutos da sociedade).
PESSOAS JURÍDICAS ESTRANGEIRAS
Documento comprovativo da existência legal da empresa no país de constituição.
Memorando e Estatuto Social da empresa.
Ata da qual conste a deliberação da Assembleia Geral de outorgar poderes para constituição de outras sociedades (tal pode não ser necessário se estiver previsto nos Estatutos da sociedade).
Identificação dos representantes legais da empresa, incluindo números de identificação fiscal.
Documentos emitidos em língua estrangeira devem ser traduzidos (exceto quando em português, inglês, francês ou espanhol).
Documentos emitidos em país estrangeiro devem ser apostilados ou legalizados.
No balcão “Empresa na Hora” e online, apenas três tipos de empresas podem ser constituídas:
Sociedade Unipessoal (Unipessoal Lda)
A sociedade tem um único sócio/acionista, sendo a responsabilidade limitada ao valor da sua quota. Deve ser nomeado um revisor oficial de contas.
Sociedade Anónima (LLC – Lda)
A sociedade tem um mínimo de dois sócios, limitando-se a responsabilidade ao valor da quota de cada sócio. O capital social mínimo é de 1€ por sócio. Deve ser nomeado um revisor oficial de contas.
Sociedade Anônima por Ações (PLC – S.A.)
A sociedade tem um mínimo de cinco acionistas singulares (ou, em alternativa, um acionista pessoa coletiva). O capital social mínimo é de € 50.000 cada ação sendo emitida por um valor mínimo de € 0,01. A responsabilidade do acionista é limitada ao valor total de suas ações. Para além do revisor oficial de contas, deve ser nomeado um revisor oficial de contas.
Capital social
O capital social representa a soma total das ações detidas pelos sócios ou acionistas. O capital social pode ser realizado em espécie (bens corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis), parcial ou totalmente.
Local de Negócios Registado
Mesmo que a empresa não necessite de escritório, deve registar-se um estabelecimento, passando a ser a morada de receção de toda a correspondência oficial (nomeadamente da Autoridade Tributária, Segurança Social).
Objeto da Empresa (objetivo comercial)
Os objetos da empresa estão associados a um código CAE (classificação da atividade económica, equivalente à NACE – Nomenclature Générale des Activités Économiques dans les Communautés Européennes), que identifica a sua área de atuação. Cada empresa será resgistada com um código principal e até três códigos secundários.
Nomeação de um Revisor Oficial de Contas
O revisor oficial de contas nomeado não necessitará de comparecer à constituição da sociedade, devendo apenas apresentar o seu nome, número de identificação fiscal, domicílio profissional e número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados.
Declaração de Início de Actividade Empresarial
Logo que a sociedade seja constituída, a Declaração de Início de Actividade, devidamente preenchida e assinada pelo revisor oficial de contas, pode ser entregue no balcão da “Empresa na Hora” ou no prazo de 15 dias em qualquer repartição de finanças ou em no site da Autoridade Tributária.
Depósito de capital social
Até 5 dias úteis após a constituição, os sócios/accionistas devem depositar o capital social num banco, em nome da sociedade. Este prazo pode ser prorrogado até o final do primeiro exercício social no caso de Sociedades Unipessoais e Sociedades por Responsabilidade Limitada.
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