O enquadramento fiscal dos futebolistas em sede de IVA em Portugal é uma temática relevante, especialmente para jogadores que atuam em equipas amadoras e prestam serviços mediante remuneração. A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) emitiu um parecer técnico que esclarece as obrigações fiscais destes profissionais.
⚽ Atividade de Futebolista como Prestação de Serviços
De acordo com o Código do IVA (CIVA), estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal. Assim, quando um jogador de futebol recebe uma remuneração pelo desempenho das suas funções e emite recibos verdes, está a prestar um serviço sujeito a IVA.
🧾 Sujeição a IVA
Nos termos do artigo 1.º do CIVA, a prestação de serviços por um futebolista é considerada uma operação tributável em sede de IVA. O artigo 4.º do mesmo código define como prestação de serviços as operações efetuadas a título oneroso que não constituem transmissões de bens. Portanto, a atividade remunerada de um jogador de futebol enquadra-se nesta definição.
🌍 Territorialidade das Operações
Caso o serviço seja prestado a uma entidade não residente em território nacional, é necessário analisar a territorialidade da operação, conforme disposto no artigo 6.º do CIVA. Se a entidade adquirente do serviço estiver localizada fora de Portugal, poderá haver implicações diferentes em termos de IVA, dependendo da natureza da operação e da localização do destinatário.
🛡️ Possibilidade de Isenção
Apesar das normas de sujeição, existem operações que podem beneficiar de isenção de IVA. O artigo 9.º do CIVA prevê isenções para determinadas atividades, mas é necessário verificar se a atividade específica do futebolista se enquadra nas situações previstas para isenção.
✅ Conclusão
Os futebolistas que recebem remuneração pelo desempenho das suas funções e emitem recibos verdes estão, em regra, sujeitos a IVA, devendo cumprir as obrigações fiscais correspondentes. É fundamental que estes profissionais estejam cientes do seu enquadramento fiscal para garantir o cumprimento das suas obrigações tributárias.
Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até à data e destina-se a fins informativos.