Guia Completo das Despesas Dedutíveis no IRS em Portugal

No processo de preenchimento do IRS, um dos aspetos mais importantes é a dedução das despesas, que permite aos contribuintes reduzir o montante de imposto a pagar. Neste guia, exploramos as principais categorias de despesas dedutíveis e as respetivas percentagens e limites máximos aplicáveis.

1. Despesas Gerais Familiares

  • Percentagem Dedutível: 35% das despesas gerais familiares (ex.: alimentação, vestuário, combustível).
  • Limite Máximo: 250 euros por contribuinte (500 euros para casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta).

Estas despesas incluem a maioria dos gastos do dia a dia, sendo uma das deduções mais abrangentes do IRS.

2. Despesas de Saúde

  • Percentagem Dedutível: 15% das despesas de saúde (ex.: medicamentos, consultas, seguros de saúde).
  • Limite Máximo: 1.000 euros.
  • Nota Importante: As despesas com IVA a 23% só são dedutíveis se acompanhadas de receita médica.

Os gastos com saúde são essenciais e, por isso, podem ser deduzidos de forma significativa.

3. Despesas com Educação e Formação

  • Percentagem Dedutível: 30% das despesas de educação e formação (ex.: propinas, livros, material escolar).
  • Limite Máximo: 800 euros por agregado familiar.
  • Exceção: O limite aumenta para 1.000 euros se houver despesas com rendas de estudantes deslocados até aos 25 anos.

Esta dedução é especialmente relevante para famílias com filhos em idade escolar ou universitária.

4. Despesas com Imóveis

  • Rendas:
    • Percentagem Dedutível: 15% das rendas pagas para habitação permanente.
    • Limite Máximo: 502 euros.
  • Juros de Crédito à Habitação:
    • Percentagem Dedutível: 15% dos juros de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.
    • Limite Máximo: 296 euros.

Estas deduções são aplicáveis tanto a inquilinos como a proprietários, dependendo da situação contratual.

5. Encargos com Lares

  • Percentagem Dedutível: 25% dos encargos suportados com lares de terceira idade.
  • Limite Máximo: 403,75 euros.

Para quem tem familiares a cargo em lares, esta dedução pode aliviar significativamente os encargos fiscais.

6. Pensões de Alimentos

  • Percentagem Dedutível: 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos, desde que resultantes de sentença judicial ou acordo homologado.
  • Limite Máximo: Considera-se o valor até 1.758,76 euros por mês e por beneficiário.

As pensões de alimentos dedutíveis ajudam a equilibrar os custos suportados pelos pais separados ou divorciados.

7. Benefícios Fiscais Específicos

  • PPR (Planos de Poupança Reforma):
    • Dedução: 20% dos valores aplicados.
    • Limite Máximo:
      • Até 35 anos: 400 euros.
      • De 35 a 50 anos: 350 euros.
      • Acima de 50 anos: 300 euros.
  • Seguro de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais:
    • Dedução: 25% do valor pago em prémios.
    • Limite Máximo: 15% do valor total das contribuições.

Estas deduções são ideais para quem investe na sua reforma ou assegura o seu futuro através de seguros.

8. IVA de Fatura

  • Percentagem Dedutível: 15% do IVA suportado em despesas nos setores específicos (ex.: reparação de automóveis, restauração, cabeleireiros, atividades desportivas).
  • Limite Máximo: 250 euros.

Esta dedução incentiva a solicitação de faturas em setores estratégicos, promovendo a economia formal.

9. Donativos

  • Percentagem Dedutível: Entre 20% e 25%, dependendo do tipo de donativo e da entidade beneficiária.
  • Limite Máximo: Até 15% da coleta.

Contribuir para causas sociais não só ajuda a comunidade, mas também pode beneficiar o seu IRS.

Conclusão

As deduções de IRS são uma ferramenta poderosa para reduzir a carga fiscal. Compreender as categorias e os limites aplicáveis permite maximizar os benefícios e garantir que não perde nenhuma oportunidade de poupança. Certifique-se de guardar todos os comprovativos e faturas e de realizar um preenchimento correto da sua declaração de IRS para aproveitar ao máximo estas deduções.

Para mais informações ou para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso, consulte um contabilista ou aceda ao Portal das Finanças.


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