Custos Fiscalmente Dedutíveis em IRC: Como Otimizar a Carga Fiscal das Empresas em 2026

O regime de IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas continua, em 2026, a ser um dos pilares centrais da gestão fiscal das empresas em Portugal. A correta identificação e enquadramento dos custos fiscalmente dedutíveis é determinante para reduzir a matéria coletável e, consequentemente, o imposto a pagar.

Apesar de as regras base se manterem estáveis, a prática demonstra que muitas empresas continuam a enfrentar dificuldades na aplicação concreta da legislação, sobretudo face ao reforço do controlo da Autoridade Tributária (AT) sobre determinadas categorias de despesas.

Na FA ACCOUNTING, acompanhamos diariamente estas situações e sabemos que uma classificação incorreta de gastos pode resultar não só em imposto adicional, mas também em correções fiscais, juros compensatórios e coimas. Neste artigo explicamos o enquadramento legal em vigor em 2026, quais os principais custos dedutíveis e não dedutíveis, e como estruturar um planeamento fiscal eficiente.

O que são custos fiscalmente dedutíveis em IRC?

Nos termos do Código do IRC, apenas são fiscalmente dedutíveis os gastos que sejam:

  • Indispensáveis para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC ou para a manutenção da atividade da empresa;
  • Comprovadamente suportados, através de documentação legalmente válida;
  • Corretamente registados contabilisticamente, de acordo com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis.

Este princípio da indispensabilidade mantém-se plenamente aplicável em 2026. Contudo, a AT tem sido particularmente exigente na análise de despesas que, embora reconhecidas contabilisticamente, não evidenciam uma ligação clara à atividade empresarial.

Requisitos essenciais

  • Relação direta com a atividade: o gasto deve contribuir para gerar ou manter rendimento tributável;
  • Documentação adequada: faturas completas, com NIF da empresa, identificação do fornecedor e descrição clara do bem ou serviço;
  • Registo contabilístico correto: classificação coerente e consistente com o enquadramento fiscal.

Exemplos de custos dedutíveis em 2026

A legislação em vigor permite a dedução de um conjunto alargado de despesas, desde que cumpridos os critérios legais:

🔹 Despesas com pessoal

  • Salários e remunerações;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Seguros obrigatórios de acidentes de trabalho;
  • Gastos com formação profissional relacionada com a atividade.

🔹 Gastos operacionais

  • Rendas e encargos com imóveis afetos à atividade;
  • Eletricidade, água, gás e telecomunicações;
  • Material de escritório e consumíveis;
  • Serviços prestados por terceiros (consultoria, contabilidade, informática, marketing, etc.).

🔹 Deslocações e estadias

Despesas de transporte, alojamento e refeições, desde que:

  • Relacionadas com a atividade;
  • Devidamente documentadas;
  • Em conformidade com os limites legais aplicáveis.

🔹 Depreciações e amortizações

Aceites fiscalmente quando calculadas:

  • De acordo com as taxas máximas oficialmente previstas;
  • Sobre ativos afetos à atividade empresarial.

🔹 Viaturas

Custos com viaturas ligeiras de passageiros dedutíveis até aos limites legais, que variam consoante:

  • O valor de aquisição;
  • O tipo de combustível ou energia (combustão, híbrido, elétrico);
  • O enquadramento em sede de tributações autónomas.

🔹 Provisões e imparidades

Dedutíveis apenas quando cumpridos os requisitos específicos previstos no Código do IRC, nomeadamente quanto à prova do risco ou perda.

Custos não dedutíveis em IRC em 2026

Alguns gastos, ainda que registados contabilisticamente, não são aceites fiscalmente. Mantêm-se, em 2026, as principais exclusões:

  • Multas, coimas e penalidades, de qualquer natureza;
  • Despesas não documentadas, sujeitas ainda a tributação autónoma agravada;
  • Gastos de natureza pessoal, sem ligação à atividade empresarial;
  • Distribuição de lucros ou dividendos;
  • Custos com viaturas de valor elevado, quando ultrapassados os limites legalmente definidos.

O impacto das tributações autónomas

Para além da dedutibilidade, é fundamental considerar o impacto das Tributações Autónomas, que incidem sobre determinadas despesas independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo fiscal.

Em 2026, continuam abrangidas, entre outras:

  • Despesas com viaturas;
  • Ajudas de custo e despesas de representação;
  • Despesas não documentadas.

As taxas mantêm-se agravadas nos casos de prejuízo fiscal, sobretudo quando este seja recorrente, o que torna o planeamento ainda mais relevante.

Como planear os custos dedutíveis em 2026

Uma gestão rigorosa dos gastos permite otimizar o IRC e reduzir riscos fiscais. Destacamos algumas boas práticas:

  • ✔ Revisão de políticas internas
    Definir regras claras para despesas, validação documental e autorização interna.
  • ✔ Controlo de viaturas e ajudas de custo
    Áreas frequentemente fiscalizadas pela AT e com elevado impacto em tributações autónomas.
  • ✔ Planeamento de investimentos
    Avaliar o timing de aquisições e aproveitar benefícios fiscais ou regimes de amortização mais favoráveis, quando aplicáveis.
  • ✔ Digitalização e organização documental
    A utilização de sistemas digitais facilita o controlo, reduz erros e reforça a defesa da empresa em caso de inspeção.

Como a FA ACCOUNTING pode ajudar?

Uma estrutura fiscal eficiente é essencial para a sustentabilidade do seu negócio. Na FA ACCOUNTING, prestamos acompanhamento contínuo e estratégico para garantir que:

  • Os custos estão corretamente classificados;
  • A documentação cumpre todos os requisitos legais;
  • O IRC é otimizado de forma legal, segura e ajustada ao setor da empresa.

Desenvolvemos um Plano de Otimização de IRC personalizado, identificando riscos fiscais e oportunidades de poupança que podem fazer uma diferença significativa no resultado final.

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Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e baseia-se na legislação fiscal em vigor à data da sua publicação. Não dispensa o aconselhamento personalizado de um profissional qualificado, uma vez que futuras alterações legislativas podem impactar o regime aplicável.

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