O regime de IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas continua, em 2026, a ser um dos pilares centrais da gestão fiscal das empresas em Portugal. A correta identificação e enquadramento dos custos fiscalmente dedutíveis é determinante para reduzir a matéria coletável e, consequentemente, o imposto a pagar.
Apesar de as regras base se manterem estáveis, a prática demonstra que muitas empresas continuam a enfrentar dificuldades na aplicação concreta da legislação, sobretudo face ao reforço do controlo da Autoridade Tributária (AT) sobre determinadas categorias de despesas.
Na FA ACCOUNTING, acompanhamos diariamente estas situações e sabemos que uma classificação incorreta de gastos pode resultar não só em imposto adicional, mas também em correções fiscais, juros compensatórios e coimas. Neste artigo explicamos o enquadramento legal em vigor em 2026, quais os principais custos dedutíveis e não dedutíveis, e como estruturar um planeamento fiscal eficiente.
O que são custos fiscalmente dedutíveis em IRC?
Nos termos do Código do IRC, apenas são fiscalmente dedutíveis os gastos que sejam:
- Indispensáveis para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC ou para a manutenção da atividade da empresa;
- Comprovadamente suportados, através de documentação legalmente válida;
- Corretamente registados contabilisticamente, de acordo com as normas contabilísticas e fiscais aplicáveis.
Este princípio da indispensabilidade mantém-se plenamente aplicável em 2026. Contudo, a AT tem sido particularmente exigente na análise de despesas que, embora reconhecidas contabilisticamente, não evidenciam uma ligação clara à atividade empresarial.
Requisitos essenciais
- Relação direta com a atividade: o gasto deve contribuir para gerar ou manter rendimento tributável;
- Documentação adequada: faturas completas, com NIF da empresa, identificação do fornecedor e descrição clara do bem ou serviço;
- Registo contabilístico correto: classificação coerente e consistente com o enquadramento fiscal.
Exemplos de custos dedutíveis em 2026
A legislação em vigor permite a dedução de um conjunto alargado de despesas, desde que cumpridos os critérios legais:
🔹 Despesas com pessoal
- Salários e remunerações;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Seguros obrigatórios de acidentes de trabalho;
- Gastos com formação profissional relacionada com a atividade.
🔹 Gastos operacionais
- Rendas e encargos com imóveis afetos à atividade;
- Eletricidade, água, gás e telecomunicações;
- Material de escritório e consumíveis;
- Serviços prestados por terceiros (consultoria, contabilidade, informática, marketing, etc.).
🔹 Deslocações e estadias
Despesas de transporte, alojamento e refeições, desde que:
- Relacionadas com a atividade;
- Devidamente documentadas;
- Em conformidade com os limites legais aplicáveis.
🔹 Depreciações e amortizações
Aceites fiscalmente quando calculadas:
- De acordo com as taxas máximas oficialmente previstas;
- Sobre ativos afetos à atividade empresarial.
🔹 Viaturas
Custos com viaturas ligeiras de passageiros dedutíveis até aos limites legais, que variam consoante:
- O valor de aquisição;
- O tipo de combustível ou energia (combustão, híbrido, elétrico);
- O enquadramento em sede de tributações autónomas.
🔹 Provisões e imparidades
Dedutíveis apenas quando cumpridos os requisitos específicos previstos no Código do IRC, nomeadamente quanto à prova do risco ou perda.
Custos não dedutíveis em IRC em 2026
Alguns gastos, ainda que registados contabilisticamente, não são aceites fiscalmente. Mantêm-se, em 2026, as principais exclusões:
- Multas, coimas e penalidades, de qualquer natureza;
- Despesas não documentadas, sujeitas ainda a tributação autónoma agravada;
- Gastos de natureza pessoal, sem ligação à atividade empresarial;
- Distribuição de lucros ou dividendos;
- Custos com viaturas de valor elevado, quando ultrapassados os limites legalmente definidos.
O impacto das tributações autónomas
Para além da dedutibilidade, é fundamental considerar o impacto das Tributações Autónomas, que incidem sobre determinadas despesas independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo fiscal.
Em 2026, continuam abrangidas, entre outras:
- Despesas com viaturas;
- Ajudas de custo e despesas de representação;
- Despesas não documentadas.
As taxas mantêm-se agravadas nos casos de prejuízo fiscal, sobretudo quando este seja recorrente, o que torna o planeamento ainda mais relevante.
Como planear os custos dedutíveis em 2026
Uma gestão rigorosa dos gastos permite otimizar o IRC e reduzir riscos fiscais. Destacamos algumas boas práticas:
- ✔ Revisão de políticas internas
Definir regras claras para despesas, validação documental e autorização interna. - ✔ Controlo de viaturas e ajudas de custo
Áreas frequentemente fiscalizadas pela AT e com elevado impacto em tributações autónomas. - ✔ Planeamento de investimentos
Avaliar o timing de aquisições e aproveitar benefícios fiscais ou regimes de amortização mais favoráveis, quando aplicáveis. - ✔ Digitalização e organização documental
A utilização de sistemas digitais facilita o controlo, reduz erros e reforça a defesa da empresa em caso de inspeção.
Como a FA ACCOUNTING pode ajudar?
Uma estrutura fiscal eficiente é essencial para a sustentabilidade do seu negócio. Na FA ACCOUNTING, prestamos acompanhamento contínuo e estratégico para garantir que:
- Os custos estão corretamente classificados;
- A documentação cumpre todos os requisitos legais;
- O IRC é otimizado de forma legal, segura e ajustada ao setor da empresa.
Desenvolvemos um Plano de Otimização de IRC personalizado, identificando riscos fiscais e oportunidades de poupança que podem fazer uma diferença significativa no resultado final.
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Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e baseia-se na legislação fiscal em vigor à data da sua publicação. Não dispensa o aconselhamento personalizado de um profissional qualificado, uma vez que futuras alterações legislativas podem impactar o regime aplicável.
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