Planeamento Fiscal para Sair do Reino Unido: Como Minimizar os Custos da Despedida

A mudança do Reino Unido para Portugal é um passo emocionante, mas, num cenário de constantes alterações legislativas, a “estratégia de saída” é tão importante quanto o plano de chegada. Com o Orçamento de Outono de 2024 e as reformas previstas para 2025, o governo britânico introduziu mudanças profundas que afetam diretamente os expatriados e indivíduos com elevado património.

Na FA ACCOUNTING, acompanhamos de perto estas transições para garantir que a sua mudança seja financeiramente eficiente. Explore de seguida os pontos essenciais para minimizar os custos fiscais ao deixar o Reino Unido.


1. O Fim do Regime “Non-Dom” e a Nova Era da Residência

A partir de 6 de abril de 2025, o conceito de “domicílio” deixará de ser o fator determinante no sistema fiscal britânico, sendo substituído por um sistema baseado puramente na residência fiscal.

  • Implicação: Aqueles que beneficiavam do estatuto de non-dom (não domiciliados) passarão a ser tributados sobre os seus rendimentos e ganhos mundiais após quatro anos de residência no Reino Unido.
  • Oportunidade: Se está a planear sair antes desta data, é crucial rever a estrutura dos seus ativos estrangeiros para evitar encargos inesperados.

2. Antecipação de Mais-Valias (Capital Gains Tax – CGT)

O Reino Unido tem vindo a ajustar as taxas de CGT. Para quem sai, perder o estatuto de residente pode significar a perda de isenções importantes:

  • Private Residence Relief (PRR): Enquanto residente no Reino Unido, a venda da sua habitação própria e permanente costuma estar isenta de imposto. No entanto, uma vez tornando-se residente fiscal em Portugal, essa venda poderá ser tributada em solo luso se não for planeada corretamente (ex: através do reinvestimento).
  • Estratégia: Avaliar a venda de ativos ou a cristalização de ganhos enquanto ainda está sob o regime fiscal britânico (ou vice-versa) pode poupar milhares de euros em impostos.

3. O Desafio das Pensões: O “Lump Sum” de 25%

Uma das maiores vantagens do sistema britânico é a possibilidade de levantar 25% do fundo de pensões isento de impostos.

  • O Risco: Este benefício é uma regra doméstica do Reino Unido. Se realizar este levantamento após tornar-se residente fiscal em Portugal, a Autoridade Tributária portuguesa poderá tributar esse montante como rendimento de pensões, com taxas que podem chegar aos 48% (salvo se enquadrado em regimes especiais como o NHR/IFICI).
  • Conselho FA: Considere efetuar levantamentos estratégicos antes de formalizar a alteração de residência.

4. Imposto sobre Sucessões (Inheritance Tax – IHT)

O governo britânico está a transitar para um modelo de IHT baseado na residência.

A “Cauda” Fiscal: Mesmo após sair do Reino Unido, poderá continuar sujeito ao IHT sobre os seus ativos mundiais por um período que pode chegar aos 10 anos (a chamada 10-year tail). É fundamental estruturar o seu património e considerar seguros ou doações planeadas para proteger os seus herdeiros.

5. Portugal como Destino: O Novo Incentivo Fiscal (IFICI)

Portugal continua a ser um destino de eleição, agora com o novo regime IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), sucessor do NHR. Este regime oferece:

  • Uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos do trabalho em atividades qualificadas.
  • Isenções em diversos tipos de rendimentos de fonte estrangeira.

Como a FA ACCOUNTING pode ajudar?

Sair de uma jurisdição e entrar noutra exige uma análise técnica rigorosa para evitar a dupla tributação e garantir o cumprimento declarativo em ambos os países (como o preenchimento do Anexo J em Portugal).

Na FA ACCOUNTING, ajudamos na:

  • Análise do estatuto de residência (Statutory Residence Test).
  • Otimização da transição de ativos e pensões.
  • Enquadramento nos novos regimes fiscais portugueses (IFICI / NHR 2.0).

Prepare a sua mudança com rigor. Contacte a FA ACCOUNTING para uma consulta personalizada.

Aviso: Este artigo tem fins meramente informativos e não dispensa a consulta de um profissional especializado para o seu caso específico.

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