Se é talento internacional a pensar estabelecer-se em Portugal — ou um português a regressar do estrangeiro — é natural perguntar: aproveito o IRS Jovem ou inscrevo-me no IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação)?Abaixo explicamos, com regras 2025 atualizadas, quando cada regime compensa mais e mostramos contas ilustrativas.
O que mudou e quem pode usar
IRS Jovem (2025)
- A quem se destina: jovens até 35 anos (à data de 31/12), com rendimentos do trabalho A (dependente) e/ou B(independente), que não sejam dependentes de um agregado.
- Benefício: isenção parcial do IRS durante até 10 anos (contados desde o 1.º ano em que auferiu rendimentos A/B como não dependente), com limite anual de 55 IAS (em 2025, 28.737,50 €). Escalonamento da isenção:
- 100% no 1.º ano
- 75% no 2.º, 3.º e 4.º anos
- 50% no 5.º, 6.º e 7.º anos
- 25% no 8.º, 9.º e 10.º anos. Governo de Portugal
- Não cumulativo com: Regime de Residentes Não Habituais (RNH), IFICI e regime fiscal para ex-residentes (Programa Regressar). Aplica-se por opção anual na declaração de IRS. Governo de PortugalPLMJ Transformative legal experts
- Retenção na fonte (categoria A): pode pedir à entidade empregadora a redução mensal da retenção com base na parte isenta. A AT clarificou o método de cálculo nas tabelas de 2025. Para independentes (categoria B), a redução não se aplica na retenção — o benefício é apurado no acerto anual. Governo de Portugalat.madeira.gov.ptOCC
Nota: O limite de 55 IAS usa o IAS 2025 = 522,50 € (Portaria 6-B/2025), totalizando 28.737,50 € de base potencialmente isenta. APCMC
IFICI (art.º 58.º-A do EBF)
- A quem se destina: profissionais em atividades científicas, de inovação e postos de trabalho qualificados (lista de profissões/CAE elegíveis), incluindo A/B, quando enquadrados em entidades/condições reconhecidas (FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, Startup Portugal, entre outras). Diário da República
- Benefício: taxa especial única de 20% sobre rendimentos A/B elegíveis, por até 10 anos. Portal das Finanças
- Inscrição: pedidos via Portal das Finanças, com validações pela entidade competente; regras e prazos constam da Portaria n.º 352/2024/1 (alterada pela Portaria n.º 52-A/2025). Diário da República+1
Pode acumular IRS Jovem com IFICI?
Não. A lei torna estes regimes mutuamente exclusivos: se beneficiar (ou tiver beneficiado) de RNH, IFICI ou do regime de ex-residente, não pode usar o IRS Jovem nesse(s) ano(s). A escolha deve ser feita em função do seu perfil e do horizonte temporal. Governo de PortugalPLMJ Transformative legal experts
Quando compensa mais cada regime?
Regra de bolso (2025):
- Tem ≤35 anos e está nos primeiros anos de carreira? O IRS Jovem costuma ser mais vantajoso — sobretudo no 1.º ano (isenção de 100% até 28.737,50 €) e nos anos 2-4 (75%). Governo de Portugal
- Tem rendimentos elevados e/ou exerce uma profissão elegível numa entidade qualificada? O IFICI (20%) tende a superar o IRS Jovem a partir dos anos intermédios/finais do percurso (quando a isenção passa a 50%/25% e o teto de 55 IAS limita o ganho). Portal das Finanças
Simulações rápidas (meramente ilustrativas)
Hipóteses simplificadas, sem deduções pessoais, só para comparar o desenho dos regimes. O seu caso real pode divergir.
- Salário anual 40.000 €, 28 anos, 1.º ano elegível
- IRS Jovem: isento 100% até 28.737,50 € ⇒ taxável ~11.262,50 €. A aplicar taxas gerais, o imposto devido sobre esta base é tipicamente muito inferior ao de um salário completo.
- IFICI: 20% de 40.000 € = 8.000 €.
Tendência: IRS Jovem vence, por larga margem no 1.º ano. Governo de PortugalPortal das Finanças
- Salário anual 80.000 €, 32 anos, 5.º ano elegível (50%)
- IRS Jovem: isento 50% até 28.737,50 € ⇒ taxável ~51.262,50 €.
- IFICI: 20% de 80.000 € = 16.000 €.
Tendência: vantagem começa a pender para o IFICI, sobretudo com salários acima do teto do IRS Jovem e a partir dos anos 5-7. Governo de PortugalPortal das Finanças
- Salário anual 120.000 €, 34 anos, 8.º ano (25%)
- IRS Jovem: isento 25% até 28.737,50 € ⇒ taxável ~91.262,50 €.
- IFICI: 20% de 120.000 € = 24.000 €.
Tendência: IFICI claramente mais favorável neste patamar. Governo de PortugalPortal das Finanças
Passos práticos
Para optar pelo IRS Jovem
- Na empresa (categoria A): peça, se quiser, a redução da retenção com base no IRS Jovem (entrega de declaração à entidade empregadora). Caso contrário, aplica na liquidação anual. Governo de Portugalat.madeira.gov.pt
- Independentes (categoria B): não há redução na retenção; o benefício apura-se na declaração anual. OCC
- Na declaração de IRS: exerça a opção todos os anos elegíveis. Governo de Portugal
Para se inscrever no IFICI
- Confirme se a sua atividade/entidade é elegível (profissões qualificadas, CAE/condições de exportação/apoio ao investimento, centros de I&D, startups, etc.). Diário da República
- Submeta o pedido no Portal das Finanças (com os comprovativos). A verificação envolve a AT e/ou entidades como FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, conforme o caso. Diário da República+1
Conclusão: qual escolher?
- Se tem até 35 anos e está a iniciar carreira, IRS Jovem costuma maximizar a poupança nos primeiros anos.
- Se exerce uma atividade IFICI elegível e aufere rendimentos acima do teto do IRS Jovem, a taxa fixa de 20%tende a compensar mais no médio prazo.
- Como os regimes não são cumulativos, a decisão deve ponderar idade, salário, anos de elegibilidade já “gastos”,e enquadramento da entidade.
A FA Accounting pode simular o seu caso (salário, dependentes, deduções, retenções, pensões/juros, etc.) e ajudá-lo a escolher o regime mais vantajoso e a tratar da inscrição/documentação.
Fontes principais: Folheto oficial IRS Jovem 2025 (percentagens, limite, não cumulatividade e regras de acesso); Ofício-Circulado AT 20274/2025 (retenção em A); Nota OCC/Negócios (retenção não aplicável em B); AT/EBF art.º 58.º-A(IFICI 20%); Portaria 352/2024/1 e Portaria 52-A/2025/1 (regras, entidades e submissão via Portal). Governo de Portugalat.madeira.gov.ptOCCPortal das Finanças
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