Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE): Oportunidade Fiscal para 2025

O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que visa reforçar a solidez financeira das empresas portuguesas, promovendo o aumento dos capitais próprios. Atualizado em maio de 2025 pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o Guia Prático do ICE oferece orientações detalhadas sobre a aplicação deste incentivo.


📌 O que é o ICE?

O ICE permite às empresas deduzirem ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, incentivando assim a capitalização empresarial.


🏢 Quem Pode Beneficiar?

Podem usufruir do ICE os sujeitos passivos de IRC que:Exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;

  • Tenham contabilidade organizada de acordo com as normas legais em vigor;
  • Determinem o lucro tributável com base na contabilidade;
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
  • Estão excluídas entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, bem como sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros.

📈 Como Funciona o Benefício?

Para o período de tributação de 2025, a dedução corresponde à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, calculada com base na média do último dia de cada mês, acrescida de um spread de 2 pontos percentuais, ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. 

A dedução não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:

  • €4.000.000;
  • 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA fiscal).

A parte da dedução que exceda o segundo limite pode ser reportada para os cinco períodos de tributação seguintes.


🧮 Cálculo dos Aumentos Elegíveis

Os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis são apurados com base no somatório dos valores verificados no próprio exercício e nos seis períodos de tributação anteriores, considerando-se zero nas situações em que desse somatório resulte uma diferença negativa.


🛡️ Normas Anti-Abuso

O ICE está sujeito a normas anti-abuso que visam evitar a utilização indevida do benefício, nomeadamente em operações de reestruturação, como fusões, cisões e entradas de ativos, que possam ter implicações na manutenção do benefício fiscal.


📝 Procedimentos Declarativos

Para usufruir do ICE, é necessário preencher o Anexo D da declaração modelo 22 de IRC, conforme as instruções detalhadas no Guia Prático do ICE. 


✅ Conclusão

O ICE representa uma oportunidade significativa para as empresas reforçarem a sua estrutura de capitais próprios, beneficiando de uma dedução fiscal relevante. Contudo, a sua aplicação requer um conhecimento aprofundado das condições e procedimentos estabelecidos.


Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até à data e destina-se a fins informativos.


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