Regime Simplificado de IRS: O Essencial para Trabalhadores Independentes em 2025

Se é trabalhador independente em Portugal, é fundamental compreender o funcionamento do Regime Simplificado de IRS. Este regime, previsto nos artigos 28.º e 31.º do Código do IRS, oferece uma forma simplificada de tributação para rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).


✅ O que é o Regime Simplificado?

O Regime Simplificado de IRS é uma modalidade de tributação destinada a trabalhadores independentes com rendimentos anuais brutos até 200.000€. Em vez de declarar todas as despesas, aplica-se um coeficiente fixo ao rendimento bruto para determinar o rendimento tributável.


📌 Quem Pode Aderir?

Este regime é atribuído automaticamente a trabalhadores independentes que:

  • Tenham rendimentos brutos anuais até 200.000€;
  • Não tenham optado pela contabilidade organizada;
  • Não estejam obrigados a manter contabilidade organizada por ultrapassarem os limites legais.

Mesmo que elegível para o Regime Simplificado, o contribuinte pode optar pela contabilidade organizada, mediante declaração de alterações até 31 de março do ano em que pretende a mudança .


📉 Como Funciona a Tributação?

A tributação no Regime Simplificado baseia-se na aplicação de coeficientes ao rendimento bruto:

  • 75% para prestações de serviços;
  • 15% para vendas de mercadorias e produtos.

O rendimento tributável é calculado multiplicando o rendimento bruto pelo coeficiente correspondente. Por exemplo, para um rendimento de 50.000€ em prestações de serviços, o rendimento tributável será 37.500€ (50.000€ x 75%).


🧾 Despesas Dedutíveis

No Regime Simplificado, as despesas não são deduzidas individualmente, pois os coeficientes já pressupõem uma margem para custos. No entanto, algumas despesas podem ser consideradas, como:

  • Contribuições obrigatórias para a Segurança Social;
  • Rendas de imóveis afetas à atividade profissional.

Estas despesas devem ser devidamente documentadas e associadas à atividade profissional .


🔄 Alterações e Saída do Regime

A saída do Regime Simplificado pode ocorrer:

  • Por opção do contribuinte, mediante declaração de alterações até 31 de março;
  • Por ultrapassagem dos limites de rendimentos:
    • Se os rendimentos brutos anuais excederem 200.000€ em dois anos consecutivos;
    • Se ultrapassarem 250.000€ num único ano.

Nesses casos, o contribuinte passa a estar enquadrado no regime de contabilidade organizada no ano seguinte.


🧮 Ferramentas de Apoio

A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza um simulador que permite calcular o rendimento tributável no Regime Simplificado, facilitando o planeamento fiscal dos trabalhadores independentes .


📌 Conclusão

O Regime Simplificado de IRS é uma opção vantajosa para muitos trabalhadores independentes, oferecendo simplicidade na tributação. No entanto, é essencial avaliar se este regime é o mais adequado à sua situação específica. Para uma análise personalizada e apoio na gestão fiscal, entre em contacto connosco.


Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até à data e destina-se a fins informativos.

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