O regime IRS Jovem foi implementado para oferecer benefícios fiscais a jovens trabalhadores em Portugal, isentando parcialmente os seus rendimentos de trabalho dependente ou independente nos primeiros anos de atividade. No entanto, recentes esclarecimentos indicam que os trabalhadores independentes, conhecidos como “recibos verdes”, não podem beneficiar desta isenção através da redução na retenção na fonte.
Esclarecimentos da Autoridade Tributária
A Autoridade Tributária (AT) clarificou que, embora os trabalhadores a recibos verdes sejam elegíveis para o IRS Jovem, a aplicação da isenção não se reflete na retenção na fonte. Isto significa que, durante o ano fiscal, estes profissionais continuarão a efetuar a retenção na fonte sobre a totalidade dos seus rendimentos, sem qualquer redução imediata. A isenção prevista pelo IRS Jovem será aplicada apenas aquando da liquidação anual do imposto, resultando num reembolso correspondente ao montante isento.
Implicações para os Trabalhadores a Recibos Verdes
Esta orientação implica que os jovens profissionais independentes não beneficiarão de um aumento imediato no seu rendimento líquido mensal através da redução da retenção na fonte. Em vez disso, o benefício fiscal será concretizado posteriormente, na forma de um reembolso após a submissão da declaração anual de IRS. É essencial que estes trabalhadores estejam cientes desta dinâmica para planear adequadamente a sua gestão financeira ao longo do ano.
Considerações Finais
Embora o IRS Jovem represente um incentivo significativo para jovens profissionais, a sua aplicação prática difere consoante o tipo de vínculo laboral. Para os trabalhadores a recibos verdes, o benefício fiscal manifesta-se apenas no momento da liquidação anual do IRS, não afetando as retenções na fonte mensais. Recomenda-se que estes profissionais consultem um contabilista certificado ou acessem o Portal das Finanças para obter informações detalhadas e atualizadas sobre a aplicação deste regime fiscal.
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