Em 23 de dezembro de 2024, o Governo Português publicou a Portaria n.º 352/2024/1, regulamentando o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Esta iniciativa visa posicionar Portugal como um dos principais polos de inovação na Europa, promovendo o crescimento económico e atraindo profissionais altamente qualificados e investimentos em setores estratégicos.
O que é o IFICI?
O IFICI é um regime fiscal criado pela Lei n.º 82/2023, que instituiu o Orçamento do Estado para 2024. Aplica uma taxa reduzida de IRS de 20% aos rendimentos das categorias A e B provenientes de atividades de investigação científica, inovação e postos de trabalho qualificados. Este regime foi desenhado para fomentar a competitividade das empresas nacionais, incentivar a inovação e atrair talentos internacionais.
Principais Aspectos da Portaria
- Objetivo e Abrangência A portaria estabelece:
- Os procedimentos para inscrição de beneficiários no regime IFICI.
- As profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços elegíveis.
- Inscrição e Entidades Responsáveis Os pedidos de inscrição devem ser realizados junto às seguintes entidades, dependendo da atividade:
- Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT): Docência no ensino superior e investigação científica.
- Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP): Postos de trabalho qualificados em empresas exportadoras.
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): Profissões altamente qualificadas.
- Startup Portugal e outras agências: Atividades ligadas ao empreendedorismo e startups.
- Critérios de Elegibilidade
- Os profissionais devem possuir qualificações elevadas (Nível 6 ou 8 do Quadro Europeu de Qualificações) e experiência comprovada.
- As empresas devem operar em sectores estratégicos e, em alguns casos, exportar pelo menos 50% do volume de negócios.
- Prazos e Obrigações
- As inscrições devem ser feitas até 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência fiscal.
- Alterações de situação também devem ser comunicadas anualmente.
Benefícios e Impacto Esperado
Este regime apresenta um duplo benefício para o país:
- Para as Empresas: Incentiva o investimento em inovação e a contratação de profissionais qualificados, reduzindo os custos tributários e aumentando a competitividade.
- Para os Profissionais: Proporciona condições fiscais atractivas, incentivando a permanência e a atracção de talentos para o mercado nacional.
Regime Transitório
Para os rendimentos obtidos em 2024, foi estabelecido um regime transitório:
- Pedidos de inscrição podem ser feitos até 15 de março de 2025.
- As entidades responsáveis devem comunicar à AT até 15 de abril de 2025.
- A AT fornecerá a situação de inscrição aos contribuintes até 30 de abril de 2025.
Conclusão
A Portaria n.º 352/2024/1 é uma medida ambiciosa que coloca a inovação e a qualificação profissional no centro da estratégia económica de Portugal. Ao oferecer condições fiscais atractivas, o governo procura transformar o país num destino preferencial para talentos e empresas inovadoras. Cabe agora aos diferentes actores da economia nacional aproveitarem esta oportunidade para alavancar os seus projectos e contribuir para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação robusto e competitivo.
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