Portaria n.º 352/2024/1: Um Marco para a Inovação e Competitividade em Portugal

Em 23 de dezembro de 2024, o Governo Português publicou a Portaria n.º 352/2024/1, regulamentando o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Esta iniciativa visa posicionar Portugal como um dos principais polos de inovação na Europa, promovendo o crescimento económico e atraindo profissionais altamente qualificados e investimentos em setores estratégicos.

O que é o IFICI?

O IFICI é um regime fiscal criado pela Lei n.º 82/2023, que instituiu o Orçamento do Estado para 2024. Aplica uma taxa reduzida de IRS de 20% aos rendimentos das categorias A e B provenientes de atividades de investigação científica, inovação e postos de trabalho qualificados. Este regime foi desenhado para fomentar a competitividade das empresas nacionais, incentivar a inovação e atrair talentos internacionais.

Principais Aspectos da Portaria

  1. Objetivo e Abrangência A portaria estabelece:
    • Os procedimentos para inscrição de beneficiários no regime IFICI.
    • As profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços elegíveis.
  2. Inscrição e Entidades Responsáveis Os pedidos de inscrição devem ser realizados junto às seguintes entidades, dependendo da atividade:
    • Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT): Docência no ensino superior e investigação científica.
    • Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP): Postos de trabalho qualificados em empresas exportadoras.
    • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): Profissões altamente qualificadas.
    • Startup Portugal e outras agências: Atividades ligadas ao empreendedorismo e startups.
  3. Critérios de Elegibilidade
    • Os profissionais devem possuir qualificações elevadas (Nível 6 ou 8 do Quadro Europeu de Qualificações) e experiência comprovada.
    • As empresas devem operar em sectores estratégicos e, em alguns casos, exportar pelo menos 50% do volume de negócios.
  4. Prazos e Obrigações
    • As inscrições devem ser feitas até 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência fiscal.
    • Alterações de situação também devem ser comunicadas anualmente.

Benefícios e Impacto Esperado

Este regime apresenta um duplo benefício para o país:

  • Para as Empresas: Incentiva o investimento em inovação e a contratação de profissionais qualificados, reduzindo os custos tributários e aumentando a competitividade.
  • Para os Profissionais: Proporciona condições fiscais atractivas, incentivando a permanência e a atracção de talentos para o mercado nacional.

Regime Transitório

Para os rendimentos obtidos em 2024, foi estabelecido um regime transitório:

  • Pedidos de inscrição podem ser feitos até 15 de março de 2025.
  • As entidades responsáveis devem comunicar à AT até 15 de abril de 2025.
  • A AT fornecerá a situação de inscrição aos contribuintes até 30 de abril de 2025.

Conclusão

A Portaria n.º 352/2024/1 é uma medida ambiciosa que coloca a inovação e a qualificação profissional no centro da estratégia económica de Portugal. Ao oferecer condições fiscais atractivas, o governo procura transformar o país num destino preferencial para talentos e empresas inovadoras. Cabe agora aos diferentes actores da economia nacional aproveitarem esta oportunidade para alavancar os seus projectos e contribuir para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação robusto e competitivo.


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