Se é trabalhador independente em Portugal, é importante compreender como pode deduzir as suas despesas no IRS para reduzir a base tributável e, consequentemente, o imposto a pagar. As regras para deduções variam conforme o regime de tributação que escolher: regime simplificado ou regime de contabilidade organizada. Neste artigo, vamos detalhar as deduções permitidas em cada regime.
1. Regime Simplificado
No regime simplificado, a dedução de despesas é feita de forma automática, sem necessidade de apresentar comprovativos. Em vez de deduzir despesas específicas, aplica-se uma percentagem fixa ao rendimento bruto para determinar o rendimento líquido tributável.
- Dedução Automática: Normalmente, 75% do rendimento bruto é considerado despesa, e apenas 25% do rendimento é tributável.
- Exceções: Algumas atividades, como profissionais da saúde e educadores, têm uma percentagem diferente, com 35% do rendimento bruto a ser tributado.
No regime simplificado, a simplicidade é a maior vantagem, já que não é necessário justificar a maioria das despesas. No entanto, deve ter em conta que para algumas despesas específicas, como contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, é necessário manter os comprovativos.
2. Regime de Contabilidade Organizada
No regime de contabilidade organizada, os trabalhadores independentes podem deduzir as despesas reais, desde que estas sejam necessárias e diretamente relacionadas com a sua atividade profissional. Este regime permite uma gestão mais detalhada das finanças e potencialmente maior economia fiscal, especialmente se tiver muitas despesas.
Despesas Dedutíveis:
- Despesas com Pessoal: Incluem salários, contribuições para a Segurança Social e outras despesas relacionadas com trabalhadores.
- Despesas com Aquisição de Bens e Serviços: Materiais, serviços contratados, alugueres, entre outros bens e serviços necessários para o exercício da atividade.
- Despesas com Deslocações e Estadas: Custos com transportes, alimentação e alojamento relacionados com o trabalho.
- Amortizações e Depreciações: Despesas relativas à desvalorização de ativos como equipamentos, veículos e imóveis.
- Rendas: Pagamento de rendas de imóveis utilizados na atividade profissional.
- Contribuições para Regimes de Proteção Social: Contribuições obrigatórias para a Segurança Social e seguros exigidos por lei.
- Despesas com Comunicação: Custos com telecomunicações, internet e serviços postais relacionados com a atividade.
Percentagens e Limites:
- Despesas Gerais: No regime de contabilidade organizada, pode deduzir todas as despesas necessárias ao exercício da atividade, desde que devidamente comprovadas.
- Amortizações: As taxas de amortização variam conforme o tipo de ativo. Por exemplo, computadores têm uma taxa de amortização de 25%, enquanto imóveis têm uma taxa de 10%.
Qual Regime Escolher?
A escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada deve ser feita com base na natureza da sua atividade e no volume de despesas que tem. O regime simplificado é ideal para quem tem poucas despesas e procura simplicidade. Já o regime de contabilidade organizada pode ser mais vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis, permitindo uma maior poupança fiscal.
Conclusão
Entender as despesas que pode deduzir enquanto trabalhador independente é essencial para otimizar a sua situação fiscal. Se optar pelo regime simplificado, beneficiará de uma dedução automática, mas se tiver muitas despesas, o regime de contabilidade organizada pode ser mais vantajoso. Em qualquer caso, é crucial manter todos os comprovativos e garantir que as despesas são devidamente documentadas para serem aceites pelo fisco.
Para mais informações sobre qual o regime mais adequado ao seu caso, considere consultar um contabilista ou aceder ao Portal das Finanças.
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