Impostos: Alterações ao IRS Entraram em Vigor

A partir de 8 de Agosto de 2024, entram em vigor as novas alterações ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), introduzidas pelo governo para ajustar o sistema fiscal às necessidades atuais e promover uma maior justiça tributária. Estas mudanças têm como objetivo impactar diversos aspetos do IRS, desde as taxas e escalões até às deduções e benefícios fiscais. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e o que elas significam para os contribuintes em Portugal.

Principais Alterações ao IRS

1. Atualização dos Escalões de Taxação

Uma das principais alterações é a atualização dos escalões de IRS. A revisão destes escalões visa ajustar a progressividade do imposto e aliviar a carga fiscal sobre rendimentos mais baixos. Os novos escalões e as taxas associadas são os seguintes:

  • Escalão 1: Rendimentos até 7 703€ – Taxa de 13%
  • Escalão 2: Rendimentos entre 7 703€ e 11 623€ – Taxa de 16,50%
  • Escalão 3: Rendimentos entre 11 623€ e 16 472€ – Taxa de 22%
  • Escalão 4: Rendimentos entre 16 472€ e 21 321€ – Taxa de 25%
  • Escalão 5: Rendimentos entre 21 321€ e 27 146€ – Taxa de 32%
  • Escalão 6: Rendimentos entre 27 146€ e 39 791€ – Taxa de 35,50% 

Os últimos três escalões de IRS não terão reduções nas taxas.

O que também vai mudar são os limites dos escalões, sendo que o sétimo escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis superiores a 39 791 euros até aos 43 mil euros anuais. O oitavo escalão vai dos 43 mil aos 80 mil euros e o nono abrange rendimentos acima dos 80 mil euros, quando antes apenas englobava rendimentos superiores a 81 199 euros anuais.

Estas alterações visam tornar o sistema fiscal mais equitativo e proporcionar um alívio para os rendimentos mais baixos e médios. 

A parcela do rendimento isenta de IRS estava congelada nos 4.104 euros há 13 anos e, agora, vai subir para 4.350,24 euros, o que corresponde a um salto de 6% ou de 246,24 euros, de acordo com as novas regras que se aplicam aos salários de trabalho dependente e pensões deste ano.

2.Aumento da dedução da renda de casa só a partir de 2025

Já o aumento das deduções da despesa com rendas de habitação própria e permanente irá entrar a 1 de janeiro de 2025. Isto significa que os inquilinos só irão sentir esse efeito nas declarações de IRS de 2026.

O diploma, com origem na bancada do PS, determina que o limite do valor que é possível abater no IRS irá subir faseadamente, até 2027, dos atuais 600 euros até aos 800 euros. Assim, no próximo ano, a dedução aumenta para 700 euros, em 2026, avança para 750 euros e, em 2027, totaliza os 800 euros.

Mas o teto da percentagem de despesas qualificáveis para as deduções com rendas mantém-se em 15% dos gastos suportados.

Impacto das Alterações

Estas alterações visam tornar o sistema fiscal mais justo e adaptado à realidade económica atual. Para os contribuintes, isso pode significar uma redução na carga fiscal, mais apoios financeiros e uma maior equidade no tratamento de rendimentos e despesas. No entanto, é importante que todos os contribuintes se informem sobre as novas regras e ajustem as suas declarações fiscais de acordo com as alterações.

O Que Deves Fazer Agora?

Com a entrada em vigor destas alterações, é crucial que:

  • Reveja a Sua Situação Fiscal: Verifica como as novas alterações afetam a tua situação tributária e ajusta o teu planeamento fiscal conforme necessário.
  • Atualize as Suas Declarações: Assegura-te de que todas as deduções e benefícios aplicáveis são corretamente incluídos na tua declaração de IRS.
  • Procure aconselhamento se necessário: Se tiveres dúvidas sobre como as mudanças te afetam, considera consultar um especialista em contabilidade ou um consultor fiscal para garantir que estás em conformidade com as novas regras.

Conclusão

As alterações ao IRS que entram em vigor em 8 de Agosto de 2024, são um passo importante para uma maior justiça fiscal e para apoiar os contribuintes portugueses. É fundamental que todos os contribuintes se familiarizem com as novas regras e ajustem as suas práticas fiscais de acordo. Manter-se informado e proativo é essencial para aproveitar ao máximo os benefícios das novas medidas e garantir uma gestão fiscal eficaz.


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